A Constituição Federal garante prioridade no recebimento de precatórios alimentares aos titulares, originários ou por suces- são hereditária, que tenham 60 (sessenta) anos de idade, pessoa com deficiência ou forem diagnosticados com doença grave espe- cificada em lei.
De quem é a prioridade absoluta na ordem de pagamento de precatórios?
Possuem prioridade no pagamento dos precatórios os idosos, os portadores de deficiência, e os portadores de doenças graves. São consideradas doenças graves qualquer uma das enumeradas no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7713/88, com redação dada pela Lei 11.052/04, a saber: XIV – (…)
De acordo com a Constituição Federal (art. 100, §2º, CF/88), idosos (idade igual ou superior a 60 anos), portadores de doenças graves e pessoas com deficiência são aqueles que têm direito à preferência.
Primeiro são pagas as prioridades – pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência. Em seguida os precatórios alimentares e, depois, os não alimentares.
Quem tem o direito de receber precatório rapidamente?
Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (redação dada pela Resolução n° 123/10).
Precatório e recebimento por prioridade - Pergunte ao Professor
Como solicitar prioridade no precatório?
A solicitação de prioridade na fila de pagamento do precatório é realizada pelo advogado responsável pelo caso. Através de uma petição, o advogado apresenta um ou mais documentos que comprovem o direito à prioridade.
Existem duas listas: a cronológica e a preferencial. A lista cronológica é formada de acordo com a data de protocolo do Ofício Requisitório neste Tribunal. Já a lista preferencial é formada por créditos alimentares devidos a credores com doença grave, deficiência, maiores de 80 anos ou maiores de 60 anos.
A natureza do precatório indica uma preferência sobre a ordem cronológica, da seguinte forma: os precatórios alimentares são pagos primeiro, desde que possuam o mesmo ano de vencimento. Assim, a ordem cronológica segue como base, mas dentro de um mesmo ano de vencimento, os precatórios alimentares são pagos primeiro.
Créditos preferenciais são valores pagos a credores idosos (com 60 anos ou mais), com deficiência ou portadores de doença grave, até o limite de 5 vezes o valor da requisição de pequeno valor. Para o ano de 2022, o valor limite da preferência é de R$ 130.887,05.
Em 2024, a Justiça Federal começou a liberar os precatórios de 2022, 2023 e parte dos de 2024, autorizado pelo STF, totalizando R$93,14 bilhões, com R$27,2 bilhões destinados a aposentados e pensionistas do INSS.
Quem recebe o precatório, o advogado ou o cliente?
Em muitos casos, o credor do precatório pode ser representado por um advogado, especialmente quando este tem uma procuração específica para receber o valor em nome do cliente. Essa prática é comum para facilitar a gestão dos valores e assegurar que o cliente receba corretamente o montante devido.
E precisamos lembrar que a espera depende do tipo de ação. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o tempo médio para a tramitação é de 3 anos e 4 meses. Na Justiça Estadual, esse período aumenta para 5 anos e 4 meses. Os dados são do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A maneira de receber precatório mais rápido é a venda do precatório. Também conhecida como antecipação de precatórios, essa é uma prática muito comum e muito vantajosa para quem não quer mais esperar.
Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, ...
Os 155.683 precatórios apresentados contra a União entre 3 abril de 2023 e 2 de abril de 2024 – e que serão inscritos na Lei Orçamentária Anual de 2025 – somaram R$ 70,7 bilhões e abrangem um total de 250.641 beneficiários.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na semana passada proposta que obriga a União a pagar, em apenas uma parcela, créditos de precatórios no valor de até 180 salários mínimos (cerca de R$ 122 mil).
O cálculo de juros em precatórios é simples: eles adicionam cerca de 0,5% ao valor total todo mês. Assim, se o seu precatório for expedido hoje, no valor de R$100 mil, no próximo mês ele valerá R$100.500,00. Ou seja, ele “rendeu” 500 reais em um mês.
R.: A partir de dezembro de 2021, os Precatórios e RPVs, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para os precatórios expedidos até 1º de julho e não pagos pelo poder público até o último dia do exercício financeiro seguinte, correrão juros de mora do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao fim do prazo constitucional até a data do efetivo pagamento.
Após essa data, os precatórios somente serão pagos no ano subsequente. Assim, em regra, um precatório deveria demorar de 6 a 30 meses para ser pago, dependendo da data da sua inscrição.
Qual o prazo para pagamento de precatório preferencial?
Acima disso, a dívida vira um precatório. Nas ordens de pequeno valor o juízo do processo expede um ofício requisitório para a devedora, que tem prazo de até 60 dias para efetuar o pagamento.
Quanto tempo o precatório fica disponível para saque?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.