Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Quem tem direito a assento preferencial em ônibus?
Art. 2º. Ficam todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público, do transporte metroviário e do transporte ferroviário passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
Quem são as pessoas que podem utilizar os assentos preferenciais? Basicamente, a lei assegura esse direito a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos.
De acordo com a Portaria nº 7/2023, as operadoras do transporte coletivo terão de garantir o embarque prioritário de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, bem como gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
1o. Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3258/19, pelo qual, no período noturno, mulheres e pessoas idosas ou com deficiência terão direito a desembarcar fora das paradas de ônibus.
Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado. Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou peso de até 13 kg, sempre respeitando o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Todos os assentos de transportes públicos coletivos são prioritários para idosos (pessoas a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida a partir desta quarta-feira (8).
Qual é a diferença entre prioridade é preferencial?
A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.
Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência. E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro). É importante ressaltar que a avenida não define preferencia de passagem.
A Lei 10.048 de 2000 diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos devem ter o atendimento preferencial em estabelecimentos.
As faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte de passageiros. São faixas de rolamento de uso exclusivo do transporte público de passageiros – ônibus e alternativos, sendo proibida a sua utilização pelos demais veículos.
Idosos passam a ter prioridade em embarque e desembarque de ônibus. Para dar segurança aos passageiros mais velhos, uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado dá prioridade aos idosos na hora de subir e descer de veículos de transporte coletivo.
A pegada, desta vez, está mais para um “Levanta a Jato Daí” para quem não cede lugar para idosos, grávidas, mulheres com criança no colo ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos de ônibus e metrô da unidade federativa.
Você sabia que mulheres e idosos podem desembarcar fora do ponto de ônibus? Você sabia que mulheres e idosos podem desembarcar fora do ponto de ônibus?
Sendo assim, a palavra prioridade indica que deve ser antes, e preferencial pode-se dizer que é uma escolha. Só ressaltando que: O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º (Decreto nº 5.296-2004, art.
Para comprovar o direito ao atendimento preferencial, geralmente, é necessário apresentar algum tipo de documento ou comprovante que ateste a condição que garante esse benefício.