Quem tem que pagar ART?

Quando o profissional executa a obra/serviço através de uma empresa executora (existe vínculo empregatício entre o profissional e uma empresa), cabe à pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
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Quem deve pagar a ART o engenheiro ou o cliente?

No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, sendo o profissional seu responsável técnico.
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De quem é a obrigação de pagar a ART?

Oficialmente, quem paga o ART é o profissional contratado, porém quem de fato irá arcar com o custo é o contratante. Contudo, é importante que esse custo tenha sido previsto no momento da elaboração do orçamento.
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Quem é obrigado a emitir ART?

Sim. Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia e Geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
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Quem pode exigir ART?

A NBR 16.280 da ABNT estabelece que o síndico pode solicitar a apresentação do laudo técnico como ART ou RRT para obras e reparos que possam afetar a estrutura do prédio. Alguns exemplos que exigem a documentação são: Construção ou demolição de paredes e divisórias (cozinha americana ou porta, por exemplo);
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Quem deve pagar a ART? É o cliente? O profissional?

Quando a ART é dispensada?

A ART deve ter assinatura do profissional e do contratante. Quando o profissional preenche a ART pela área restrita dele, a assinatura do profissional é dispensada, pois o sistema gera uma assinatura eletrônica, mas fica a obrigatoriedade de recolher a assinatura do contratante.
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Quando não é necessário ART?

Obras que não Precisam da ART ou RRT:

Pintura de paredes; Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio; Aplicação de rede de proteção; Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.
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Quais atividades precisam de ART?

O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.
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Quais serviços não precisam de ART?

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:
  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.
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Quanto custa um laudo com ART?

Nossos valores são a partir de R$ 199,90 e podem ser pagos via boleto bancário. Não perca tempo, solicite seu orçamento agora!
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Qual é o prazo de validade da ART?

A ART “vale” para todo o período da obra/serviço.
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Como funciona o pagamento de ART?

O pagamento do boleto bancário será feito pelo profissional quando contratado como autônomo; O pagamento do boleto bancário será feito pela empresa contratada quando o profissional estiver a ela vinculado; Os valores da ART são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea.
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Como tirar uma ART no CREA?

É preciso acessar a área restrita do CREA e buscar pelo ícone da ART. Em seguida, você clica nele e escolhe “Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica”.
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O que acontece se fizer obra sem ART?

A falta de registro da ART sujeita a pessoa (jurídica ou física) contratada a pagar multa conforme o artigo 73 da lei nº 5.194/66 e outras penalidades. Após a conclusão do trabalho, vale lembrar que a baixa da ART por obra/serviço deve ser efetuada imediatamente pelo profissional junto ao CREA, conforme o art.
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É preciso ART para pintura?

Quando a obra precisa de ART? O documento que define que obras precisam obrigatoriamente de uma ART é a NBR 16.280. Desse modo, de forma geral, qualquer obra que possa afetar a estrutura do prédio necessita do documento.
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Quais empresas precisam de ART?

Conforme falamos anteriormente, as empresas preocupadas com a eficácia dos projetos, laudos e manutenções devem exigir a emissão da ART do responsável técnico pelo serviço. Feito isto, ela garante maior compromisso do profissional, pois vincula seu nome e registro no CREA ao serviço prestado.
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Precisa emitir ART para laudo técnico?

Não é necessário apresentar a ART do laudo, apesar de ser devido o registro da ART respectiva, conforme dispõe a Lei 6496/77.
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Como saber se uma obra tem ART?

Consulta ART. Informações obtidas no site do Crea-RS (www.crea-rs.org.br), link Serviços, Consulta aos dados públicos de uma ART registrada no CREA-RS.
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Quem exige ART?

Sim, qualquer serviço que envolva profissionais de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia precisa contar com a emissão da ART.
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Em quais procedimentos são necessários ART?

Além disso, a ART define as profissões tecnicamente responsáveis pelo desenvolvimento da atividade em uma obra, dentro do Sistema Confea/Crea, que são:
  • Agronomia;
  • Engenharia;
  • Geografia;
  • Geologia;
  • Meteorologia.
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Quanto cobra um engenheiro para fazer uma ART?

Informação útil. A média de preço para a emissão de ART é de R$ 3.700. Solicite um orçamento e encontre os melhores engenheiros da sua região.
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