D. Processual Civil. Conforme o disposto no artigo 95, do CPC, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a prova, ou rateada entre as partes quando requerida por ambas ou determinada de ofício pelo Juiz.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.”
Consoante o disposto no art. 95 do CPC/2015 , a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a prova for determinada de ofício ou postulada por ambas as partes.
As despesas com a realização da perícia devem ser rateadas por ambas as partes quando for determinada de ofício pelo magistrado, consoante disposição expressa do art. 95 do CPC/2015.
Se a perícia for realizada a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido, ou seja, por quem perdeu a ação ou, ainda, adiantados por quaisquer destes órgãos, caso conste em previsão orçamentária do mesmo.
129, parágrafo único, da Lei. 8.213 /91, pelo que será de responsabilidade exclusiva do INSS o pagamento dos honorários periciais, independentemente de sua sucumbência.
O perito deve pagar despesas com terceiros através do montante recebido como adiantamento de honorários, de equipe de topografia, de exames de laboratórios, de equipe de cálculos, viagens, plantas etc. Os consultores do perito também são pagos com a verba adiantada.
Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais.
O juiz lembrou que a CLT atribui a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais à parte sucumbente no objeto da perícia. Conforme destacou, o responsável pelo pagamento dos honorários periciais é justamente aquele que deu causa à execução.
13/04/21 - Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho atribuiu à União a responsabilidade de antecipar o pagamento de honorários periciais quando não existirem créditos do beneficiário da gratuidade de justiça em outro processo.
790-B da CLT: “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.” **Súmula 457/TST - HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Quem pede a perícia, deposita os honorários do perito. Se as duas partes pedirem a perícia ou o juiz determiná-la, por iniciativa própria, os honorários do perito serão rateados entre ambas. Essa regra é geral, conforme o Código de Processo Civil – CPC.
Se a parte não deposita os honorários periciais no prazo concedido pela autoridade judicial, ocorrerá a preclusão do direito de produzir a perícia contábil requerida.
Quantos dias demora para receber o pagamento após a perícia judicial?
O tempo para receber o auxílio-doença após a perícia médica é de 45 dias. Esse é o prazo previsto na legislação, mas na prática não é bem assim: O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que, só para realizar a perícia, o INSS tem demorado em média 82 dias. Tem Estados em que o tempo de espera chega a 247 dias!
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
O TRT-15 considerou que a ação foi ajuizada já na vigência da reforma trabalhista. A norma determina que o trabalhador, quando perdedor, deve responder pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita.
Logo, é do Estado a responsabilidade integral pelo pagamento das despesas com a realização da perícia indispensável para a comprovação dos fatos alegados pela parte amparada pela justiça gratuita.
Res. nº 232/2016 do CNJ - Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. Res.
Quem paga o perito judicial na justiça do trabalho?
É que a nova lei modificou o artigo 790-B da CLT, o qual passou a ter a seguinte redação: “A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.
Tipicamente, um perito judicial no Brasil recebe entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 por cada laudo pericial que realiza. Peritos com habilidades especializadas ou aqueles que trabalham em casos mais complexos tendem a receber o extremo superior dessa faixa.
E caso somente o réu venha a pedir a perícia é ele quem deve arcar com esse custo. Existe também um terceiro cenário, que é quando as duas partes pedem que seja nomeado um perito judicial. As duas partes podem entender que somente um perito é capaz de resolver essa demanda.
Qual a diferença entre a perícia do INSS e a perícia judicial?
Primeiramente o perito do INSS é um médico, na maioria clínicos gerais, concursados e o perito judicial é um médico especialista na área da suposta doença que acomete o segurado e é nomeado pelo juiz, sendo assim um colaborador da justiça.