As regras, que passam a valer a partir desta segunda-feira (9/1), estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
De quem é a responsabilidade de arrumar a calçada?
A Lei 15.442, de 2011 lei das calçadas disciplina em seu artigo 7º a responsabilidade sobre a conservação pertence ao proprietário do imóvel. Entretanto o Tribunal de Justiça São Paulo em caso concreto: (...) A responsabilidade objetiva do Estado prescinde da constatação de dolo ou culpa do agente.
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
Municípios transferem a responsabilidade sobre a execução das calçadas para o dono do imóvel, que não é o proprietário. A propriedade particular inicia na divisa entre o terreno e ela.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
Quando o loteamento é entregue pela Incorporadora, o proprietário do lote tem algumas responsabilidades a serem executadas. Duas delas são: construir a calçada do seu lote e a mureta de segurança.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Ao assinar o contrato e entregar as chaves, o proprietário transfere posse do imóvel ao inquilino, por isso a responsabilidade pela calçada também passa a ser dele.
As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
A novidade publicada na lei é que, em legislação anterior a responsabilidade por manter a calçada em ordem era apenas do proprietário do imóvel. Com a Lei 15.442 esta obrigação passa a ser, também, do usuário do local ou inquilino, seja o imóvel comercial ou residencial.
1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
Embora a adequação das calçadas seja obrigação dos munícipes, é a Prefeitura que executa e paga as reformas desses locais. Porém, após a reforma, a manutenção desses passeios continua sob responsabilidade do cidadão, que pode ser multado se não o fizer.
Quando a Prefeitura quebra a calçada, quem deve arrumar?
Conforme dispõe a Constituição Federal, é dever dos municípios, por meio do Plano Diretor, legislar sobre o uso e ocupação do solo nas cidades. Em geral, portanto, o proprietário do imóvel é responsável pela reforma e conservação das calçadas, cabendo ao Estado a função de fiscalizar, manter e conversar a via pública.