O BPC-LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
Quem tem TDAH tem direito a algum benefício do governo?
Pessoas com TDAH podem ter direito a vários benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), dependendo do grau de incapacidade laboral decorrente do transtorno.
Para pessoas com TDAH, não há um benefício específico do INSS. Uma opção disponível é o BPC/LOAS, porém requer comprovação da renda para recebê-lo. Além disso, é necessário que um médico ateste a condição de deficiência e a incapacidade para o trabalho.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
O TDAH não é considerado uma deficiência oculta, mas se alguém com TDAH deseja utilizar o cordão de girassol como um meio de expressar sua jornada ou conscientizar os outros, isso é completamente válido.
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
O laudo de TDAH é essencial para comprovar a condição e garantir acesso a tratamentos e benefícios. Para ser aprovado pela perícia, o laudo deve conter informações detalhadas sobre os sintomas do paciente, histórico médico, resultados de testes psicológicos e relatos de comportamento em diferentes contextos.
O Projeto de Lei 1003/24 iguala o valor do auxílio-inclusão ao do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é de um salário mínimo mensal. Hoje, o auxílio-inclusão equivale a 50% do BPC.
O primeiro passo para acessar o tratamento para TDAH pelo SUS é obter um diagnóstico preciso da condição. Isso geralmente é feito por um médico especializado em saúde mental, como um psiquiatra ou neurologista, após uma avaliação clínica detalhada, que pode incluir entrevistas, questionários e testes neuropsicológicos.
O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra). Muitos dos sintomas podem estar associados a outras comorbidades correlatas ao TDAH e outras condições clínicas e psicológicas.
Se uma criança tiver um diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa que ela não consiga prover sua própria subsistência, pode ser considerada elegível para o BPC/LOAS. No entanto, a concessão do benefício depende de avaliação realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou pelo sistema judiciário.
Na perícia médica para concessão da aposentadoria, o paciente com TDAH passa por uma avaliação por médicos especializados do INSS. Durante a consulta, o médico analisa os documentos médicos fornecidos, como laudos e exames, e realiza uma avaliação física e mental.
4 - QUAL VALOR MENSAL DO BPC/LOAS? Ao ser aprovado o BPC para o idoso, ele receberá um salário mínimo mensal, que no início de 2024 é de R$ 1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais) e um detalhe importante e que muita gente se confunde é que o BPC não é uma aposentadoria, não tendo direito ao 13º salário.
O Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei 5.486/2020, que oficializa o cordão de girassol como um símbolo de deficiências e outros diagnósticos ocultos, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, entre muitos outros.
Sim. Inclusive 60 a 70% dos casos persistem com prejuízo para a vida produtiva na idade adulta. O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento, onde ocorre uma hiperperfusão em uma determinada região do cérebro. Portanto é uma doença crônica e que deve ser tratada com medicação durante toda a vida, e sem estigmas.
A Lei nº 2.630 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH, garantindo acesso gratuito a medicamentos para o tratamento do transtorno. A Lei nº 14.254 estabelece a identificação precoce de sinais de TDAH em alunos pelos educadores, com encaminhamento para diagnóstico e apoio no tratamento.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
COMO EMITIR? Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
Para obter a identificação, o interessado deve acessar o portal https://ciptea.sp.gov.br, fazer um cadastro e apresentar o laudo médico e uma foto. As solicitações são recebidas, avaliadas e, quando aprovadas, o usuário pode fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa.