Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
A pessoa com deficiência ou doença mental tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei 213/01.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Têm direito ao Bilhete Único Especial pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, que gere incapacidade, total ou parcial, física ou fisiológica.
A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
A carteirinha oficial de identificação para pessoas com TEA adere ao previsto na Lei Federal n° 13.977/20 e na Lei Estadual nº 17.651/23, promulgada pelo Governo de SP agora em março.
Pacientes com deficiência: independe de estar em tratamento de saúde, pessoas com deficiência têm direito a gratuidade ilimitada ,com acompanhante, quando indicado.
Quem tem TDAH é considerado pessoa com deficiência?
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º – Fica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) classificados como deficiência, para todos os efeitos legais. Parágrafo único – O previsto no § 2º do art.
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.
O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.
Quem tem TDAH tem direito a desconto na compra de carros?
As pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, intelectual ou auditiva, ou mesmo aquelas pessoas que são responsáveis legais por estes que possuem a deficiência, têm direito a isenções na compra de um veículo zero quilômetro.
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição que pode afetar crianças e adultos, e o LBI regular o TDAH como uma deficiência. Portanto, as crianças com TDAH têm direitos protegidos pela LBI.
Resolução da ANAC garante 80% desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com deficiência. Mobilidade reduzida, impedimento intelectual, mental ou limitação fisiológica são condições para acessar o benefício.
Procure um posto do CadÚnico da sua cidade para a entrevista que possibilita obter um NIS (Número de Identificação Social) que contemple uma renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Se uma criança tiver um diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa que ela não consiga prover sua própria subsistência, pode ser considerada elegível para o BPC/LOAS.