Sou obrigada a responder ao WhatsApp fora do meu horário de trabalho?
A obrigatoriedade de resposta fora do horário de expediente pode variar de acordo com cada situação. Por isso, é importante analisar caso a caso, levando em consideração o tipo de trabalho realizado, a relevância das mensagens e a frequência com que são enviadas.
É crime mandar mensagem fora do horário de trabalho?
Havendo a comprovação do envio de mensagens fora do horário de trabalho, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das horas extras, que serão remuneradas com o percentual mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Sou obrigada a responder ao WhatsApp na minha folga?
Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
Responder a uma mensagem do gestor ou da equipe após o expediente ou durante uma folga só se torna obrigatória se isso for especificado em seu contrato. "Se a mensagem for enviada em um sábado, por exemplo, não responda.
Sou obrigada a disponibilizar o meu WhatsApp no trabalho?
O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
SEU CHEFE ENVIA MENSAGENS FORA DO SEU HORÁRIO DE TRABALHO?
O que é considerado invasão de privacidade no trabalho?
Passar dos limites no monitoramento, pois podem caracterizar assédio; Instalar escutas eletrônicas sem o conhecimento da equipe; Monitorar o funcionário em locais privados, como o banheiro; Revistar os pertences do colaborador na entrada e na saída.
Sou obrigado a responder mensagens do WhatsApp fora do expediente? De acordo com a legislação brasileira, os funcionários não são obrigados a responder às mensagens fora do horário de expediente, a menos que isso esteja estabelecido em seu contrato de trabalho.
O que diz a CLT sobre este tema? Ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho.
Pode ligar para funcionário fora do horário de trabalho?
O patrão pode ligar ou enviar mensagens para o funcionário fora do horário de expediente? A resposta para a pergunta acima só poderia ser positiva. No entanto, ligações e mensagens em excesso podem caracterizar o regime sobreaviso e ensejar o pagamento de horas extras.
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
Sou obrigado a ir em reunião fora do meu horário de trabalho?
Se a reunião for facultativa, o empregado pode escolher se participa ou não. Se não participar, não deve sofrer represálias; se participar, como foi uma escolha própria, a empresa não é obrigada a compensá-lo pelo tempo despendido.
Estou de atestado, sou obrigado a responder no WhatsApp.?
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
Sou obrigada a responder meu chefe estando de atestado?
A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
Portanto, concluo afirmando que não há nenhuma obrigatoriedade de o funcionário responder às mensagens de celular nos finais de semana, em períodos após o expediente, ou, ainda, em férias.
A advertência, então, é uma ação válida sempre que a empresa deseja evitar que qualquer mau comportamento se repita! Ela deve acontecer, em primeiro lugar, de forma verbal e, se o uso indevido do aparelho continuar, sua formalização através de uma carta como a trazida a seguir se fará necessária.
Sou obrigado a levar o celular da empresa para casa?
A empresa tem a obrigação de fornecer aos seus empregados todos os equipamentos necessários para o desempenho das atividades relacionadas ao trabalho. Isso inclui vestimentas, veículos, equipamentos eletrônicos e qualquer outro instrumento utilizado para o trabalhador cumprir suas tarefas.
Isso significa que o trabalhador tem o direito de desligar o telefone, não atender chamadas ou solicitações em aplicativos de mensagem, usando todo o período de folga para o seu repouso, lazer, convívio com família e amigos, ou até para a realização de outra atividade remunerada, desde que isso não implique em ...
Sou obrigada a permanecer em grupo de WhatsApp do trabalho?
O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
Sou obrigado a responder ao WhatsApp fora do horário de trabalho?
No entanto, saiba que você não é obrigado a responder mensagens mesmo que sejam do seu chefe fora do seu expediente, salvo exceções previstas no contrato de trabalho.
Quando o chefe manda mensagem fora do horário de trabalho?
Se o chefe manda uma mensagem eventual com uma dúvida pontual ao empregado, não há caracterização de hora extra, de acordo com ele. "Se for algo mais demorado e frequente, é trabalho e precisa ser remunerado.
Abra a conversa de grupo no WhatsApp e toque no título do grupo. Toque no/a administrador/a que pretende bloquear. Se lhe for pedido, toque em Enviar mensagem a {número de telemóvel}.
Não. Apenas no período em que você estiver à disposição do empregador, ou seja cumprindo a sua jornada de trabalho. O artigo 4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a fundamentação jurídica para essa afirmação.
O ATO PODE GERAR AÇÃO JUDICIAL? Demitir alguém pelo WhatsApp é aceitável, mas pode gerar processo de danos morais. Caso as mensagens contenham palavras de humilhação e falta de respeito são razões para entrar com uma ação.
A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".