O TDAH não é considerado uma deficiência oculta, mas se alguém com TDAH deseja utilizar o cordão de girassol como um meio de expressar sua jornada ou conscientizar os outros, isso é completamente válido.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
Quem vai poder usar o Cordão de Girassol? O que é Deficiência Oculta? TDAH pode usar?
Quem TDAH é considerado PCD?
Em outras palavras, TDAH não é Deficiência para fins de Concurso Público. O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por que TDAH é considerado PCD (Pessoa com Deficiência)?
A proposta reconhece que tanto o TDAH quanto o Transtorno do Espectro Autista são transtornos do Neurodesenvolvimento, causando impactos nas esferas pessoal, social, acadêmica ou profissional.
O que é? O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.
Não há uma regra ou proibição específica para pessoas com TDAH utilizarem o cordão, porém essa regra ainda está em discussão. Existe um projeto de lei em andamento para incluir TDAH como deficiência para efeitos legais, o Projeto de Lei (2630/21).
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é expedida pela Secretaria Municipal de Governo, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania e da Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoa com Deficiência (Codep). Ela deve ser renovada a cada cinco anos e nenhuma taxa é cobrada.
A partir da descoberta, a mãe adotou o cordão de girassol como forma de difundir conhecimento sobre o transtorno e alertar as outras pessoas sobre o comportamento de Ashley. “Estamos há seis anos no Brasil, e há três descobrimos o TDAH.
Para obter a identificação, o interessado deve acessar o portal https://ciptea.sp.gov.br, fazer um cadastro e apresentar o laudo médico e uma foto. As solicitações são recebidas, avaliadas e, quando aprovadas, o usuário pode fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa.
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.
Desde dezembro de 2021, todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAI) do estado emitem presencialmente a Ciptea, que também pode ser solicitada pela internet na página cidadao.mg.gov.br. Após o preenchimento dos dados e envio dos documentos, o cidadão pode ter acesso à carteira de identificação gratuitamente.
Pela lei, quem tem TDAH ainda não é considerado uma PCD (pessoa com deficiência), mas existe um Projeto de Lei 2630/21 que busca enquadrar as pessoas com TDAH como PCD, o que facilitaria a concessão de benefícios e direitos específicos.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
Quem tem TDAH tem direito a desconto na compra de carros?
As pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, intelectual ou auditiva, ou mesmo aquelas pessoas que são responsáveis legais por estes que possuem a deficiência, têm direito a isenções na compra de um veículo zero quilômetro.
A pessoa com deficiência ou doença mental tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei 213/01.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Se uma criança tiver um diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa que ela não consiga prover sua própria subsistência, pode ser considerada elegível para o BPC/LOAS.