Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
O cordão de girassol pode ser usado por qualquer pessoa com uma deficiência oculta, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ansiedade, demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, cegueira, surdez e fobias relacionadas a voos.
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Também amplia a isenção de IPVA para pessoas com deficiência para veículos de pessoas com deficiência não condutoras, ou de propriedade do seu representante legal. Além disso, permite que o veículo permaneça no nome do responsável legal e não somente no da pessoa com deficiência.
Se uma criança tiver um diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa que ela não consiga prover sua própria subsistência, pode ser considerada elegível para o BPC/LOAS. No entanto, a concessão do benefício depende de avaliação realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou pelo sistema judiciário.
Na perícia médica para concessão da aposentadoria, o paciente com TDAH passa por uma avaliação por médicos especializados do INSS. Durante a consulta, o médico analisa os documentos médicos fornecidos, como laudos e exames, e realiza uma avaliação física e mental.
O laudo de TDAH é essencial para comprovar a condição e garantir acesso a tratamentos e benefícios. Para ser aprovado pela perícia, o laudo deve conter informações detalhadas sobre os sintomas do paciente, histórico médico, resultados de testes psicológicos e relatos de comportamento em diferentes contextos.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
A Lei nº 2.630 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH, garantindo acesso gratuito a medicamentos para o tratamento do transtorno. A Lei nº 14.254 estabelece a identificação precoce de sinais de TDAH em alunos pelos educadores, com encaminhamento para diagnóstico e apoio no tratamento.
Sim. Inclusive 60 a 70% dos casos persistem com prejuízo para a vida produtiva na idade adulta. O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento, onde ocorre uma hiperperfusão em uma determinada região do cérebro. Portanto é uma doença crônica e que deve ser tratada com medicação durante toda a vida, e sem estigmas.
Claro, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante direitos para crianças portadoras de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).
Quem tem TDAH têm direito de comprar carro com desconto?
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos.
O transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por um nível de agitação, impulsividade e desatenção constante e atípico no plano do desenvolvimento e que prejudica a criança desde a primeira infância.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.
1º - Fica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) classificados como deficiência, para todos os efeitos legais.
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.