Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem requerer BPC. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Têm direito a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS, acesso à educação, proteção social, trabalho e serviços que propiciem igualdade de oportunidades, conforme estipulado pela Lei Berenice Piana.
Com isso, essa parcela da população conquistou diversos direitos, a começar pela carteirinha de identificação, como adaptação de ambientes ruidosos de trabalho e estudo, auxílio assistencial, prioridade no ressarcimento no imposto de renda, medicamentos gratuitos, meia-entrada em qualquer espaço cultural de lazer, vaga ...
Para o BPC é necessário que a pessoa com TEA seja considerada incapaz de se manter sozinha, e a renda de cada pessoa do grupo familiar deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 353. O valor do BPC é de um salário mínimo.
Para solicitar o BPC-LOAS para pessoas com autismo, é fundamental reunir os seguintes documentos: Laudo médico: Um laudo médico atualizado e detalhado, emitido por um profissional de saúde habilitado, é essencial para comprovar o diagnóstico de autismo e a incapacidade para o trabalho.
Autismo - Benefício no INSS - Em que situações é possível receber?
Sou mãe de autista quais meus direitos?
Proteção contra assédio e ambiente de trabalho hostil: Mães de autistas têm o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Se enfrentarem discriminação, assédio ou um ambiente de trabalho hostil devido ao autismo, elas têm o direito de denunciar tais comportamentos e buscar medidas corretivas.
Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Qual o valor do Bolsa Família para quem tem 1 filho autista?
Esse valor de R$ 353,00 é o resultado da divisão do valor atual do salário mínimo (R$ 1.412,00) por 4, ou seja, 1/4 do salário mínimo, no ano de 2024. Mas, mesmo que o valor seja um pouco maior, pode ser possível pedir o benefício e ter o direito reconhecido.
O TEA tem três níveis de suporte, 1, 2 e 3, conforme a dificuldade da pessoa para os afazeres da vida diária. O primeiro é mais brando. Segundo Barbosa, a Lei Federal 12.764 de 2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem o autista com nível 1 de suporte como PCD.
Direitos como o atendimento prioritário, transporte gratuito, descontos em passagens aéreas e contas de luz são previstos por lei. Educação, saúde e assistência social. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados.
A Perícia Médica é feita por um médico perito do INSS e será avaliado o critério da deficiência, barreiras, dificuldades do dia a dia, etc, portanto, leve todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que você tiver referente ao autismo.
Quem tem filho autista tem desconto na conta de luz?
Para muitas famílias, o preço da energia elétrica é sempre uma preocupação e para aquelas que têm familiares com deficiência ou neurodivergência, é ainda maior. Desde 2022, o Programa Energia Azul oferece descontos de até 65% na conta de luz para aquelas famílias com membro com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Área da Saúde: Algumas pessoas autistas conseguem ótimos desempenhos na área da Medicina e Psicologia, Serviço Social, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.
O direito à saúde, à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária são previstos no Estatuto. O idoso encontra proteção a partir dos 60 anos de idade, independente de ter ou não alguma deficiência.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
E a resposta é clara: é essencial que os autistas no nível 1 de suporte tenham seus direitos validados, dentre os quais, podemos citar: educação inclusiva, acesso a terapias e serviços relacionados à saúde, atendimento prioritário nos mais diversos espaços, acesso ao lazer em igualdade de condições, adaptações no ...
Saibam que a lei orgânica da assistência social promove o benefício de prestação continuada, que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Mães de autistas podem receber, mensalmente, um 1 (um salário) mínimo do Governo Federal. O nome dessa ajuda do Governo é “Benefício de Prestação Continuada – BPC”, também conhecido como “BPC/LOAS”.
O Projeto de Lei 2198/2023 modifica a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993). O projeto cria o auxílio-cuidado para responsáveis pela atenção integral a pessoas com TEA severo.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei 21.964/2024 , que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O BPC LOAS corresponde a uma parcela no valor de 01 salário mínimo, que será concedido em favor do portador de autismo. Por ser um benefício assistencial, não há parcela de 13° no final do ano. Uma vez concedido em favor do autista, o INSS fará a abertura de uma conta corrente em favor do autista, em um banco filiado.