Quem trabalha 12 por 36 tem direito a uma hora de almoço?
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Quem trabalha 12x36 tem direito ao horário de almoço?
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
Como funciona o horário de almoço na escala 12x36?
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.
Após a alteração na CLT pela Reforma, a jornada 12×36 foi autorizada em todas as atividades, mesmo em atividades insalubres sem ter prévia autorização do Ministério do Trabalho.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Nos termos da Súmula nº 444 , do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
Isso porque, segundo a nova redação conferida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao parágrafo único do artigo 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada para as jornadas de 12×36 abrange o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados.
No entanto, o relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12×36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados.
De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar dois dias seguidos?
Quem trabalha 12×36 pode trabalhar durante dois dias seguidos? O funcionário não pode trabalhar dois dias seguidos na jornada 12×36, isso porque após trabalhar por 12h consecutivas, ele passa a ter o direito do descanso de 36h.
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.
Quem trabalha 12X36 é obrigado a fazer hora extra?
A hora extra é um direito de todos os trabalhadores que trabalharem além da jornada contratualmente prevista. Isso é válido para todos os tipos de escalas, inclusive para a jornada 12×36 (12 horas de trabalho sucedidas por 36 horas de descanso).
A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. São 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas devem ocorrer entre eles.
Quem trabalha por escala de 12x 36 recebe 100% no domingo?
Em jornada conhecida como 12x36 não há possibilidade de compensação do feriado, como há para os domingos. Desse modo, sendo imprescindível o trabalho nos dias feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ao trabalhador, nos termos da Súmula 444 do TST. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantas horas por mês?
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
Como descontar faltas e DSR do empregado que trabalha 12x36? 180 horas mensais / 30 dias = 6 horas por dia. De mesmo modo, quando o empregado falta apenas 1 dia, pode-se efetuar o desconto da falta de 12 horas, ou desconta a falta e a folga, porém com base em 6 horas, totalizando 12 horas.
Essa troca é permitida entre profissionais da mesma escala e pode ser configurada para apenas colaboradores com o mesmo cargo ou cargos diferentes. É aplicada em jornadas de revezamento ou fixas com folgas a mais (como a 12×36 por exemplo, em que alguns sindicatos possuem duas folgas além do descanso de 36 horas).
A prestação habitual de horas extras descaracteriza completamente o regime de 12X36, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal.
Como calcular a hora extra de quem trabalha 12X36?
Fabiane para quem trabalha horário 12 x 36,para se calcular hs extras o correto é dividir por 180 mesmo. quem trabalho 12x 36 acaba trabalhando dentro do mesmo mês somente 15 dias.,por isso o contador paga 15 hs extras... Fabiane, O divisor de horas extras da jornada 12x36 é 210.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
É comum que os funcionários tenham essa ideia, afinal, muitos consideram o horário de almoço tempo superior ao necessário para almoçar e gostariam de "pular" esse horário para estar em casa mais cedo. Contudo, isso NÃO é permitido.