Feriado para quem trabalha no Regime 12×36: quais as regras? Em caso de atividade, o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não garante a folga ou remuneração em dobro (com adicional de 100%). Afinal, entende-se que o descanso do profissional ocorre nas 36 horas seguintes.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a 100% no feriado?
Então, atenção a essa situação! Se as 12 horas de trabalho caem em um feriado, é devido ao empregado a remuneração em dobro. Porém, se apenas parte da jornada recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.
FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Vale dizer que o parágrafo único , do art. 59-A , da CLT , trazido pela Lei nº. 13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.
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O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Quem trabalha 12x36 pode receber menos que um salário mínimo?
A legislação prevê que a remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal. O extra é contado após a 12° hora e pode ser aplicado normalmente, desde que respeite o limite de 44 horas semanais.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a adicional noturno?
Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.
Agora, o empregado receberá apenas por aquilo que não usufruiu, com acréscimo de 50% (no exemplo, 20 minutos). O empregado não receberá mais em dobro pelas horas realizadas em domingos e feriados.
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
Quem trabalha por escala tem direito a receber o feriado?
Os diferentes tipos de escalas de trabalho impactam a forma como as escalas para os feriados são definidas, entretanto, de maneira geral, o essencial é não esquecer que os colaboradores devem folgar no dia do feriado, na mesma semana ou receber em dobro o dia trabalhado.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%. Então, para calcular o valor da hora extra no feriado é preciso, novamente, saber a remuneração por hora do funcionário.
As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.
59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
Analisando analogicamente a matemática de nossa colega, se um empregado em escala 12x36 se ausentar injustificadamente por 15 dias, ou seja 50% de sua escala de trabalho, utilizando sua aritmética ele teria descontos de 32,54% dos salários e receberia 67,46%.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Qual valor da hora extra para quem trabalha 12x36?
O valor da hora comum do empregado do nosso exemplo será de R$ 10,00, que ainda sofrerá a incidência do adicional de 50% ou mais a depender da Convenção Coletiva de Trabalho. Hora extra com adicional de 50% será de R$ 15,00. Hora extra com adicional de 100% será de R$ 20,00.
Essa troca é permitida entre profissionais da mesma escala e pode ser configurada para apenas colaboradores com o mesmo cargo ou cargos diferentes. É aplicada em jornadas de revezamento ou fixas com folgas a mais (como a 12×36 por exemplo, em que alguns sindicatos possuem duas folgas além do descanso de 36 horas).
Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado. Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.
A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.
Quais são os feriados que devem ser pagos em dobro?
Feriados devem ser pagos dobro para quem trabalha em regime de escalas? Sim, normalmente, o domingo e o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, veja a seguir.
Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.