REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 deveriam ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
Segundo a Lei 13.467/2017, o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga ou adicional de 100% sobre o valor/hora. O texto legal entende a compensação nas 36 horas de descanso seguintes.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Igual ao caso anterior, a lógica sobre como calcular hora extra na jornada 12×36 é a mesma para o cálculo do trabalho de 8 horas. A legislação prevê que a remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal.
Quem trabalha 12 por 36 é obrigado a trabalhar no feriado?
4. Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber feriado? Quando a escala de trabalho de um funcionário cai justamente em um feriado, ele não deve receber a mais porque sua folga será no dia imediatamente depois.
Quem trabalha na escala 12x36 tem direito a receber em dobro nos domingos e feriados?
Porque escala 12X36 não recebe feriado?
Ainda, quando o feriado recair em dia de trabalho, na escala 12×36, entende-se que o empregado não deve receber como extraordinárias as horas trabalhadas justamente porque terá, posteriormente, 36 horas de descanso. O valor do DSR e do feriado, portanto, já está incluso na remuneração.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
O entendimento adotado por esta Corte é no sentido de que o trabalho na jornada 12x36 resulta na compensação de eventual serviço prestado em domingos e feriados. Por essa razão, o empregado sujeito ao aludido regime não tem direito à dobra salarial.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar dois dias seguidos?
Quem trabalha 12×36 pode trabalhar durante dois dias seguidos? O funcionário não pode trabalhar dois dias seguidos na jornada 12×36, isso porque após trabalhar por 12h consecutivas, ele passa a ter o direito do descanso de 36h.
O descanso semanal remunerado (DSR) para profissionais que trabalham por escala 12X36, de acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017, não se faz necessário.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Quais são os benefícios de quem trabalha 12 por 36?
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a ganhar o feriado?
REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 deveriam ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
Quem trabalha 12x36 tem que cumprir quantos dias de aviso prévio?
Não há uma previsão diferenciadapara o aviso prévio na modalidade 12x36, de modo que se aplicará o que dispõe o artigo 487 da CLT, ou seja, o aviso será de 30 dias corridos, independente dos dias que o empregado trabalha no mês.
Em alguns segmentos, porém, a escala 12×36 não é nem de longe a mais tranquila. Isso porque, combinada com outras formas de prestação de serviço ou vínculos empregatícios do trabalhador nas horas de folga, essa jornada pode gerar exaustão e até resultar em doenças.
Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.
O artigo 70, da CLT, faz a previsão de que: “(…) o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.”
O mínimo de salário do vigilante noturno começa em R$ 1.441,25, resultado de acordos coletivos para o ano de 2022. Para o trabalhador vigilante noturno que pratica a escala 12×36, o valor sobe para um teto de R$ 2.303,20.