Sim, assim como qualquer trabalhador que atua no regime celetista, os comissionistas devem cumprir o que prevê a lei da CLT, sendo 44 horas semanais ou 8h diárias. A duração da jornada de trabalho está prevista no inciso XII do Artigo 7 da Constituição Federal.
Quais são os direitos de quem trabalha por comissão?
“o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”.
A contratação de comissionista puro, sem salário estabelecido fixo, é permitida pela legislação trabalhista brasileira. Ao empregado por comissão pura, suscetível de salário variável, é garantido, pelo menos, um salário-mínimo, caso não atinja sua meta de vendas ou produção.
Trabalhar à comissão implica que não tenha um salário fixo, mas que este dependerá do volume de vendas que fizer ou do lucro gerado para a entidade para quem trabalha. Ou seja, no fundo, quanto mais vender, mais ganhará.
De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Direitos dos empregados que recebem comissões por Paulo Vitor Souto - Parte1
Como fica as comissões na nova lei trabalhista?
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Além disso, para calcular o 13º salário com base nas comissões, o trabalhador deve somar todos os valores de comissões que recebeu ao longo do ano e, em seguida, dividir pelo número de meses que trabalhou até Novembro. Em seguida, ele deve adicionar esse valor ao décimo terceiro.
Foco nos resultados: com a possibilidade de ganhos maiores, os funcionários tendem a se concentrar mais nos resultados, buscando atingir suas metas e aumentar seus ganhos. Redução de custos fixos: em alguns casos, o pagamento de comissão pode ser uma alternativa para reduzir custos fixos, como salários base.
Geralmente é paga mensalmente, conforme previsto por lei, mas pode ser acordado o pagamento semanal ou quinzenal, por exemplo, com limite de até três meses para o pagamento, conforme preceitua a Lei nº 3.207/57.
No cargo de Vendedor Comissionado se inicia ganhando R$ 1.237,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.170,00. A média salarial para Vendedor Comissionado no Brasil é de R$ 1.538,00.
“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
☑️O prazo que o patrão tinha para realizar as anotações na carteira do trabalho do empregado era de 48 horas após a contratação, a Lei 13.874/2019, de 20 de setembro de 2019, alterou o prazo, prevendo obrigatoriedade de anotação da carteira de trabalho em até 5 dias úteis. De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Tem como assinar a carteira sem assinar o contrato?
Nestes casos, não há impedimento para a empresa contratar o trabalhador, e tampouco deixar de assinar sua carteira de trabalho, pois é obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho em até 05 (cinco) dias, e não poderá usar este argumento para impedir a nova contratação.
Importante lembrar. que quando o empregado recebe um fixo e mais comissão. que nós chamamos de valor misto, aí sim, quando ele falta, a empresa pode descontar, mas apenas descontar a falta do valor fixo.
Lembre-se de que não há nenhuma regra que define uma porcentagem mínima ou máxima de comissão para os vendedores. O mais comum de se encontrar no mercado são valores que variam de 2,5% a 10%, mas isso também depende muito do setor de atuação da empresa e da região onde ela está instalada.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05. Isto é, o vendedor receberá R$ 5.000,00 de comissionamento.
Como provar que recebo comissão por fora? Algumas das coisas que podem ser utilizadas como prova são os estratos bancários do colaborador, pois muitas empresas mesmo não registrado no contracheque, elas fazem o pagamento das comissões por meio da conta bancaria.
Já o comissionista misto é aquele que possui um salário fixo, independentemente da sua produção, e soma-se a esse valor fixo um adicional, que varia de acordo com as metas atingidas pelo profissional naquele mês.
Como calcular a comissão de vendas? Valor total de vendas x porcentagem = comissão de vendas. Digamos que o seu representante fechou R$80.000,00 de contrato. Com uma remuneração de 4%, dividindo 100, o valor fica 0,04.
Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
O vendedor possui direito a benefícios trabalhistas garantidos por lei, como férias remuneradas, 13° salário, FGTS e licença-maternidade, por exemplo. A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador.
Na verdade, a carteira assinada é mais importante que o contrato de trabalho. De acordo com a CLT, o empregador tem a obrigação de assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Nela, ele deve anotar a relação dos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais.
Qual o valor da multa por não assinar a carteira de trabalho?
47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.