Proteção para os olhos 4º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Todos os motoristas que têm em sua CNH a observação sobre a necessidade de lentes corretivas são obrigados a usar óculos ou lentes de contato durante a condução, independentemente do tipo de veículo. No caso da motocicleta, a não utilização dos óculos junto ao capacete pode gerar multa e pontos na carteira.
Só valem os óculos como os de motocross, que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. A lei diz também que, quando a moto estiver em movimento, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
O Projeto de Lei 2902/21 assegura a pessoas com deficiência visual a possibilidade de utilizar tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Miopia, hipermetropia e astigmatismo, podem afetar negativamente a capacidade de um motorista de enxergar corretamente e reagir a tempo a situações de trânsito. Além disso, doenças oculares, como catarata e glaucoma, podem reduzir a visão periférica e prejudicar a capacidade de julgamento de distância e velocidade.
O Conselho Nacional de Trânsito exige uma acuidade visual de 50% e um campo visual de 120 graus para motoristas ou pilotos de categoria A e B (não profissionais). Graus baixos de miopia ou astigmatismo, quando não corrigidos, impedem que o candidato à CNH atinja estes parâmetros.
Na carteira de habilitação de quem precisa usar óculos, existe uma indicação no campo de observações. Ali, você pode perceber a marcação de uma letra “A”.
Caso tenha problemas visuais, como miopia e astigmatismo, a CNH constará com uma observação relacionada à obrigatoriedade do uso de óculos ou lentes de contato.
É necessário utilizar óculos tipo motocross, que tem uma cinta elástica e vai preso na parte de trás da cabeça. Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto.
É melhor usar lentes fotocromáticas ou fotossensíveis. Atualmente, a melhor opção são as lentes fotossensíveis ZEISS com a tecnologia PhotoFusion X. Elas contam com um revestimento fotossensível e oferecem a melhor proteção para os olhos.
Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras: Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação.
É importante afirmar que existe uma situação que utilizar óculos de sol e/ou com lentes corretivas são permitidos, apenas quando estiverem por baixo da viseira ou dos óculos de proteção.
Dirigir sem óculos quando você precisa deles é uma infração séria que pode ter consequências graves. Além das multas e pontos na CNH, essa prática coloca sua segurança e a segurança dos outros em risco. Portanto, é crucial sempre usar seus óculos corretivos ou lentes de contato ao dirigir.
A principal mudança é a obrigatoriedade do exame psicológico. Todos os motoristas, em diferentes faixas etárias e categorias, precisarão realizar esse exame em intervalos específicos. O objetivo é garantir que todos estejam em condições psicológicas adequadas para dirigir, contribuindo para a segurança no trânsito.
Para tanto, o interessado deverá solicitar a alteração por meio do serviço de Renovação da CNH (exceto Renovação Online), uma vez que a realização do exame médico exigida para a retirada da restrição implicará a renovação da validade do documento de habilitação (até 10 anos, definida pelo exame médico e conforme a ...
Lentes excessivamente escuras e com transmitância luminosa igual ou inferior a 3% não são classificadas em nenhuma categoria, uma vez que a norma foi desenvolvida para óculos de utilização geral. Caso as lentes sejam da categoria 4 ou não tenham categoria, elas não são adequadas para direção.
O condutor que precisa utilizar óculos (ou lentes) e for flagrado dirigindo sem eles está cometendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na habilitação, de acordo com o Artigo 162 do CTB.
“A maior parte das reprovações nos exames visuais do Detran acontece por causa de erros refrativos, ou seja, é necessário fazer a correção do grau dos óculos ou a receita de novos óculos para os casos de miopia, hipermetropia e astigmatismo.
Sendo assim, o astigmatismo e a miopia não serão impeditivos para o candidato a piloto. Nesses casos a única exigência da ANAC é que o piloto tenha sempre um par de óculos reserva a disposição. E também que eles sejam multifocais, caso seja necessário.
Quantas letras pode errar no exame de vista do Detran?
As categorias A e B da CNH no Detran exigem uma visão central igual ou superior a 20/40 (50%) ou 20/30 (66%) no melhor olho. Isto contando com ou sem lentes corretoras, onde a mínima deve ser igual ou maior que 20/25 (80%).