Quem vai de carro para o trabalho tem direito a passagem?
Essa é uma das questões mais recorrentes entre os trabalhadores: aqueles que possuem meio de transporte próprio têm direito ao vale transporte? Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não!
Quem vai trabalhar de carro têm direito a vale-transporte?
Trabalhador que vai de carro para o trabalho não tem direito ao vale-transporte. O vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Quem vai trabalhar com o próprio carro tem qual direito?
Reembolso de despesas: o principal direito dos trabalhadores que utilizam seus veículos para fins profissionais é o reembolso das despesas incorridas. Isso inclui combustível, manutenção e depreciação do automóvel. O cálculo desse reembolso deve ser justo e transparente, refletindo os custos reais do uso.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
Veículo próprio x vale-transporte
Mas deve ser usado exclusivamente no transporte público para o deslocamento casa-trabalho-casa. Se o funcionário utilizar outro meio de locomoção, como veículo próprio, a empresa não é obrigada a dar o vale-transporte.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Vale-transporte e uso do próprio veículo: Tire suas dúvidas
Qual a distância necessária para ter direito ao vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Como funciona o vale-transporte para o trabalhador?
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
Quem tem direito ao adicional de deslocamento? A empresa precisa pagar o deslocamento do empregado para outra cidade quando ele viaja exclusivamente para cumprir deveres de trabalho. Se o seu funcionário viajou para cumprir compromissos referentes à empresa, então ele não deve arcar com qualquer despesa.
Qual a responsabilidade da empresa no trajeto do trabalho do funcionário?
A Reforma Trabalhista alterou as disposições do parágrafo segundo do Art. 58 da CLT e com a Reforma Trabalhista, o trajeto que o colaborador faz para chegar ao trabalho não faz mais parte da jornada e a empresa não poderá mais ser responsabilizada por quaisquer acidentes no percurso do trabalho.
Quem tem condução própria tem direito ao vale transporte?
Não, o vale transporte é destinado exclusivamente para despesas com transporte público. Trabalhadores que utilizam veículo próprio para o deslocamento não têm direito ao vale transporte.
Quem trabalha de carteira assinada pode fazer o carro?
Para financiar o seu carro dos sonhos você também precisa ter renda comprovada. Para quem tem carteira assinada, o contracheque serve como comprovante. Para quem é autônomo, precisa comprovar renda com movimentação bancária.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
O vale-transporte só é devido em caso de uso de transporte público. O empregadoque vem de bicicleta não tem direito ao vale-transporte. Isso não impede o empregador de fornecer o vale-transporte, se assim quiser. Sem convenção coletiva, não é correto utilizar o vale-transporte para pagar a bicicleta.
Os artigos 457 e 458 da CLT estabelecem que o vale-gasolina não deve fazer parte do salário. Ou seja, o vale é um benefício opcional, sem ser alvo de encargos trabalhistas ou da previdência. Também é possível que a empresa decida fazer o pagamento ou reembolso em dinheiro.
Quantas horas de deslocamento reforma trabalhista?
4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.
Quantos metros o funcionário tem direito a passagem?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
A legislação trabalhista prevê um adicional de viagem para compensar custos e desconfortos causados pelo deslocamento. Esse valor deve ser acordado entre as partes e, se exceder 50% do salário do empregado, será considerado salário conforme o artigo 457, §2º da CLT.
O que a lei diz sobre o auxílio-mobilidade? A legislação brasileira prevê que o empregador conceda ao trabalhador os meios para cobrir as despesas de deslocamento ao trabalho, caso ele precise. Dessa forma, a concessão do vale transporte é um benefício obrigatório e regulamentado.
São beneficiários do Auxílio-transporte os servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional da União. 2. Os contratados por tempo determinado, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Professor Substituto e Visitante), fazem jus ao Auxílio- transporte.
Para calcular o valor do vale-transporte, multiplicamos o número de viagens diárias (2, ida e volta) pelo número de dias trabalhados (22) e pelo custo da passagem (R$4,00).
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
Qual a distância mínima para a empresa pagar vale-transporte?
Não existe nenhuma distância mínima para a oferta do benefício de vale-transporte. A resposta é muito simples de entender. O vale faz parte dos benefícios oferecidos em Lei pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, portanto, não cabe ao empregador determinar se um funcionário tem direito ao benefício.