Produtos usados ou seminovos têm garantia. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois não faz nenhuma distinção entre o produto novo ou o usado e, portanto, o consumidor que comprar produto usado possui os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto novo.
Assim, os prazos para reclamar previstos na lei, de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, valem também para os casos dos produtos usados.
PRODUTO USADO TEM GARANTIA? Sim. A garantia legal também é válida para produto usado. É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essas informações.
Todo produto eletroeletrônico ou eletrodomés- tico (considerado pelo Código de Defesa do Consumidor como durável) vendido no país tem garantia legal. O prazo para o consumidor reclamar de vícios aparentes (de fácil identifi- cação) é de 90 dias, contados a partir do re- cebimento do produto.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
PRODUTO USADO TEM GARANTIA – Como funciona a garantia do produto de segunda mão
Tem garantia venda particular?
Uma pessoa física não comerciante de veículos não está obrigada a prestar nenhuma garantia quanto ao veículo. Ou seja, exceto em caso de acordo ou previsão contratual, quem compra um veículo usado de particular, está comprando no estado em que se encontra, sem garantia. Não se aplica o CDC.
Produtos usados ou seminovos têm garantia. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois não faz nenhuma distinção entre o produto novo ou o usado e, portanto, o consumidor que comprar produto usado possui os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto novo.
É dizer, a venda de produto usado não rompe os direitos e deveres advindos da relação de consumo anteriormente formada entre as partes iniciais. É por isso que as garantias legal e contratual em nada serão modificadas com a sub-rogação do comprador pelo vendedor de produto usado.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
Porém, uma média de uso para as geladeiras começarem a apresentar os sinais de que precisa ser trocada é por volta dos 6 ou 9 anos. Se a sua já está com essa idade, é melhor redobrar a atenção para os indícios de troca que podem já começar a aparecer.
A garantia legal é estabelecida por lei e é obrigatória para todos os produtos vendidos no Brasil. Ela tem duração de 90 dias e cobre apenas defeitos de fabricação.
O período para troca de produtos duráveis é de até 90 dias. É o que ocorre com o tênis do exemplo anterior. Isso também vale para uma geladeira que funciona por 35 dias e, de repente, apresenta um problema no motor. Em relação aos produtos não duráveis, o período para troca é de 30 dias.
Produtos usados ou seminovos têm garantia. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois não faz nenhuma distinção entre o produto novo ou o usado e, portanto, o consumidor que comprar produto usado possui os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto novo.
No entanto, se o fornecedor vender peça usada dizendo ser nova, induzindo o consumidor a erro, haverá outro crime, no caso, uma modalidade de estelionato, prevista no art. 175, II, do CP: entregar uma mercadoria por outra. É o conhecido ditado popular: vender gato por lebre.
Conforme o artigo 74 do mencionado diploma legal, a não entrega do termo de garantia contratual devidamente preenchido constitui crime e a pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção ou multa.
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre garantia?
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso. Qualquer tipo de problema decorrente de mau uso, o que inclui acidentes e utilização que vai contra as recomendações da fabricante, não está coberto na garantia.
Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem! Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa.