Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
Como é chamada a pessoa que vive em união estável?
O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Qual é o estado civil de quem vive em união estável?
O estado civil do casal na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Na união estável as partes são chamadas de “companheiras” ou “conviventes” e, em regra, essa união pode ser formada por pessoas solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
Embora vivam como um casal, quem está em união estável não é considerado "casado" pela lei. O estado civil oficial continua sendo "solteiro", "viúvo" ou "divorciado". Na prática, usam-se termos como "companheiro(a)" ou "convivente" para se referir à relação.
Qual é o estado civil de uma pessoa que mora junto?
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art.
A resposta direta é que aqueles que estão em uma união estável podem ser considerados casados ou solteiros, podendo ser solteiros, viúvos ou divorciados. Na prática, as pessoas que vivem em união estável costumam usar os termos "companheiro (a)" ou "convivente" para descrever seu estado civil.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Quando não há consenso ou prova documental que ateste a existência dessa união, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter o reconhecimento legal.
O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização. Ainda que não formalizada a união estável, é permitida às partes a extinção consensual da união, em âmbito extrajudicial, por meio de escritura pública.
Segundo o Código Civil, a união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família. A lei não exige que o casal tenha filhos ou more na mesa casa, nem determina um prazo mínimo de convivência...
Por motivos familiares, financeiros ou profissionais, os companheiros podem decidir morar em casas diferentes, mas isso não impede que sejam considerados como família e seja reconhecida a união estável. Concluindo, é perfeitamente possível que um casal viva em união estável e não more junto.
A união estável está prevista no artigo 226 da Constituição Federal e foi equiparada ao casamento, vejamos: “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
O que colocar no estado civil na declaração de união estável?
No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.
De acordo com seu artigo 1723, para ser considerada uma união estável, a relação deve ser duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família. Além disso, é possível documentar a união estável, seja por meio de um contrato de união estável, de modo particular, ou por escritura pública.
Quando você mora junto e não é casado tem direito?
A resposta para essa pergunta é sim. Quem mora junto tem direito a alguma coisa, desde que comprove que vive ou viveu em união estável com o outro companheiro. Esses direitos podem ser patrimoniais ou pessoais, dependendo da situação.
É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.
No Brasil, alguns critérios específicos orientam como comprovar a união estável, tais como a relação pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Vale lembrar que não é necessário um tempo mínimo de convivência, mas deve haver a intenção de permanência e estabilidade na relação.
Ou seja, todo mundo entenderá do que se trata essa categoria, caso veja ela em seu currículo. Obviamente, se você estiver em uma união estável, também poderá utilizar a categoria Solteiro(a) em seu currículo.
Benefícios de oficializar a União Estável. Essa oficialização é benéfica porque traz mais segurança jurídica ao casal. Assim, é mais fácil comprovar os acordos assumidos entre os dois e que efetivamente existe a convivência.