Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e árvores são alguns exemplos.
Bens imóveis – São aqueles que não podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância.
Bens inconsumíveis: são bens que não são destruídos pelo seu uso. Eles admitem o uso reiterado sem alteração de sua substância. Ex.: carro, livro para o estudante. Os bens inconsumíveis podem transformar-se em juridicamente consumíveis, como, por exemplo, um livro colocado a venda em uma livraria.
Conceito. São divisíveis os bens que podem ser repartidos, desmembrados, sem que isso acarrete sua destruição ou perda de valor. Já os bens indivisíveis são aqueles que perdem valor ou se deterioram com o desmembramento.
Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc. Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.
#23- BENS QUE NÃO PODEM SER PENHORADOS PELA JUSTIÇA EM RAZÃO DE DÍVIDAS (IMPENHORABILIDADE).
O que são bens removíveis?
Bens móveis são removíveis da empresa. A exemplo temos os maquinários, veículos e outros objetos que possuem valor monetário, mas que podem circular para outros locais.
O que são bens fungíveis e Infungíveis dê exemplos?
São fungíveis os bens móveis, ou seja, um carro, um computador ou um saco de batatas. Esta definição exclui os bens imóveis; como casas, apartamentos e terrenos, por exemplo, que são considerados infungíveis.
Por extensão, podemos entender, que um bem é considerado indivisível, quando sofre alteração na sua substância, diminuição do seu valor, ou prejuízos ao seu em caso de fracionamento, ainda que, fisicamente ele possa ser dividido. Art. 87.
Bens não duráveis - São produtos de consumo imediato, ou consumidos pouco tempo após a compra. Serviços não duráveis são aqueles realizados frequentemente. Exemplo de bens não duráveis: perfumes, sabonetes, alimentos, e afins. Serviços não duráveis: cortes de cabelo, lavagem de carro, serviços de faxina, dentre outros.
O que é um bem infungível? Ao contrário dos bens fungíveis, os bens infungíveis ou não fungíveis são aqueles que não podem ser trocados por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Isso acontece porque eles têm características únicas, o que os tornam individuais. Esse é o caso das obras de artes, por exemplo.
São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
Inconsumíveis são aqueles bens que, ao contrário, admitem uso constante, ou seja, que não são destruídos ou descartados por meio de sua utilização. Assim, são apontados como exemplos de bens consumíveis os alimentos e os livros destinados à venda que se encontram em uma livraria.
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...
Quais os bens que não podem ser bloqueados? Se dentro da ação de cobrança de dívida, o executado seja um partido político, que tem como bens e patrimônio os recursos públicos que formam o fundo partidário, estes não poderão ser retidos para pagamento.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
Por exemplo, sacas de cereais, que se podem dividir indeterminadamente sem prejuízo de suas características essenciais. Indivisíveis – são bens que, quando fracionados, deixam de constituir um bem perfeito, pois perdem sua qualidade, sua essência.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou que os bens do devedor fiquem bloqueados, a fim de garantir que o patrimônio seja preservado e que os bens não sejam desviados.
Assim, trata-se de um conceito abstrato. Entretanto, são considerados bens indisponíveis aqueles que dizem respeito a vida, integridade física, direitos ligados à personalidade, etc. E, por exclusão, bens disponíveis são os demais.
Os bens materiais são aqueles que podem ser tocados, possuem forma física, como exemplo, podemos citar: máquinas, veículos, alimentos, bebidas, casas, etc.
Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.
Qual a diferença entre bens fungíveis e Infungíveis?
Os bens fungíveis, por sua natureza fluida e substituível, apresentam-se como elementos dinâmicos nas transações cotidianas, enquanto os bens infungíveis, pela sua singularidade e insubstituibilidade, desafiam as estruturas tradicionais do comércio e do direito.