São requisitos para equiparação salarial exercer a mesma função trabalho de igual valor ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.?
São requisitos para o direito à equiparação salarial: O empregado deverá indicar com qual colega de trabalho está se comparando, ou seja, o empregado (paradigma) em relação ao qual o seu salário é inferior, mesmo exercendo função idêntica, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.
Para que a equiparação salarial seja válida, é necessário que os empregados comparados desempenhem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, precisam estar na mesma localidade e no mesmo estabelecimento.
É possível a equiparação salarial entre trabalhadores que trabalham em estabelecimentos diferentes?
Serviço prestado na mesma localidade
Este também é um ponto que já causou muita discussão na questão de equiparação salarial, mas pela nova lei trabalhista, só terão direito a equiparação salarial aqueles que de fato trabalharem no mesmo estabelecimento e não mais na mesma região ou localidade.
Quando pode ter diferença salarial na mesma função?
É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Conforme a legislação brasileira, não é permitido. Afinal, a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.
O que determina no artigo 461 da CLT sobre equiparação salarial?
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Em qual situação a equiparação salarial não é aplicável?
461 da CLT estabelece de forma expressa que não haverá o direito à equiparação salarial, se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão ...
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Também não é permitido rebaixar o colaborador de cargo, mesmo que se mantenha a remuneração. Essas são as principais disposições concernentes à questão “posso mudar a função de um funcionário” presentes nas leis trabalhistas.
Negada equiparação salarial a trabalhador que exercia atividade diferente de colega do mesmo setor. Trabalhador que tem salário menor que o do colega de mesmo setor, mas não desempenha a mesma atividade, não tem direito a equiparação salarial.
Também é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do parágrafo 1º do artigo 39 da CF/88, de acordo com natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.
Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
Quais são os requisitos de exclusão de equiparação salarial?
É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ...
Transparência. Além da produção dos relatórios, a Lei de Igualdade Salarial prevê a transparência e acesso à informação. Cada empresa será obrigada a estabelecer e reportar seus próprios mecanismos de transparência salarial e remuneratórios.
Com a nova norma, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, prevendo o dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Essa regra é ainda realçada pelo art. 461 do mesmo dispositivo legal que determina que sendo idêntica a função, o trabalho realizado semelhantemente, ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma (empregado, em determinada função, que serve de modelo de equiparação para outro trabalhador, na mesma função) exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Vale ressaltar que, para pleitear a equiparação salarial, é necessário que o trabalhador tenha conhecimento sobre a situação salarial dos demais empregados que desempenham as mesmas funções e possuem a mesma qualificação técnica, bem como comprove essa igualdade por meio de documentos ou testemunhas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fornece informações claras sobre essa questão. O artigo 461 da CLT nos diz que, se a função é idêntica e o trabalho é de igual valor, prestado para a mesma empresa, no mesmo estabelecimento, os salários devem ser iguais, independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
De acordo com ele, as mudanças de função em contrato só podem ser realizadas quando há mútuo consentimento. Além disso, a mudança pode ocorrer apenas se ela não resultar em prejuízos ao empregado, sejam diretamente ou indiretamente.
a) A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos traba lhistas assumidos pelo subempreiteiro é solidária; sua exigibilidade, e m conseqüência, não depende da declaração ou da constatação da plena Insolvência deste último.
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 848.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.