A resposta é sim, o membro da CIPA pode pedir demissão, afinal, no decorrer do mandato podem surgir inúmeras situações que o obriguem a renunciar ao cargo dentro da comissão.
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
Estou em período de estabilidade posso pedir demissão?
A princípio, sim, o empregado poderá pedir demissão mesmo com estabilidade acidentária. A saber, o requisito essencial é o de que o empregado seja acompanhado do sindicato da categoria, como determina o artigo 500 da CLT. Inclusive, o TST decidiu assim no Ag-AIRR 11573-58.2019.5.03.0067: 2.
Por outro lado, caso a demissão do cipeiro se dê pelas hipóteses de justa causa configuradas no Art. 482 da CLT, ele tem direito apenas ao saldo de salário, férias vencidas com o acréscimo de 1/3 constitucional, FGTS do mês da rescisão e nada mais.
Transferir um trabalhador de área para enfraquecer sua atuação como cipeiro gera indenização, mas R$ 100 mil é um valor excessivo. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reduzir para R$ 30 mil a indenização devida a um metalúrgico transferido do setor de montagem para o de solda da fábrica.
Por exemplo, suponhamos que o empregador decida rescindir o contrato de um membro da CIPA que ainda possui 18 meses de estabilidade restante. Nesse caso, o cálculo para a indenização seguirá a fórmula: " Salário bruto x período de estabilidade restante = valor da indenização ".
Eu (nome), (nacionalidade), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), empregado (a) da empresa (razão social), faço uso da presente para RENUNCIAR ao meu mandato como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, referente à gestão (ano)/(ano), o que faço de livre e espontânea ...
No entanto, a perda da estabilidade é condicionada, pelas previsões legais, a duas hipóteses: (i) Caso o estabelecimento em que o colaborador cipeiro tenha sido extinto; (ii) E no caso de demissão por justa causa, quando comprovadamente tenha o colaborador cipeiro praticado um dos atos previstos no art. 482 da CLT.
Como escrever uma carta abrindo mão da estabilidade?
[os dados foram omitidos para preservar a identidade do autor], venho por meio desta abrir mão da minha estabilidade de emprego por ter sofrido acidente de trabalho, por motivo particular para que surta a minha demição (sic) sendo assim não pleitearei qualquer tipo de indenização futura.
Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
Para realizar a renúncia do mandato da CIPA o empregado deve fazer uma carta de renúncia de próprio punho. Para maior segurança da empresa e do funcionário, o ato de renúncia do mandato deve ser acompanhado pelo sindicato.
Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.
A multa rescisória, equivalente a 40% do saldo do FGTS, é depositada na conta do Fundo de Garantia do trabalhador após a demissão. O prazo legal para que o empregador efetue o depósito das verbas rescisórias, incluindo a multa rescisória, é de até 10 dias após a rescisão do contrato.
Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.
Isso significa que, se o empregador resolver dispensar o empregado antes do prazo final do contrato, sem que haja uma razão grave que justifique a demissão, ele terá que pagar uma multa equivalente a 50% do salário que o empregado receberia até o fim do contrato.
Qual é o salário mais alto da empresa Cipa? O cargo com a maior remuneração na empresa Cipa é de Assistente Administrativo, com estimativa de salário anual de R$ 182.763. O cargo com a menor remuneração na empresa Cipa é de Gerente De Marketing, com estimativa de salário anual de R$ 35.076.
Além da estabilidade trabalhista, a atribuição de um cargo na CIPA garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência. Isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência.
Na CLT a previsão consta do artigo 165: “Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
TST. Portanto, o membro eleito da CIPA possui estabilidade total de 02 anos, sendo que a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros quando figurar uma justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.
Por isso, os cipeiros possuem estabilidade garantida por lei, sejam titulares ou suplentes. Esse direito é válido apenas para os representantes dos empregados e não vale para os secretários, já que esses são escolhidos pelos membros da CIPA, mas não fazem efetivamente parte da comissão.