O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
MEI pode comprar sem Nota Fiscal? Não, toda vez que você compra qualquer produto para a sua atividade como MEI é preciso solicitar a emissão da nota fiscal. Toda empresa é obrigada e emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você.
Quem é MEI, a partir do 2º ano de atividade, pode comprar somente até 80% do que vender. Quer saber mais? Leve suas notas fiscais de compra e seus relatórios mensais de venda na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Joaquim José Loureiro, 214, Centro.
A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.
Não emitir Nota Fiscal pode gerar multas, apreensão de mercadorias, suspensão ou cancelamento do registro do contribuinte e, em casos mais graves, levar à prisão do responsável por até cinco anos!
Quem é isento de emissão de nota fiscal? O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
O limite máximo que o MEI pode efetuar de compras de mercadorias para revenda e/ou insumos, é de até 80% do valor bruto de suas receitas. Por exemplo, caso o MEI tenha faturado R$ 60.000,00 ao longo do ano, não poderá comprar mais do que R$ 48.000,00 em mercadorias e insumos neste período.
O seu CNPJ MEI também permite comprar tudo que for necessário para as suas atividades, sejam produtos para revenda, matéria-prima para produção, equipamentos, etc. Desde que não seja para uso pessoal, você pode usar seu CNPJ para comprar.
Para emitir as NFS-e, os MEIs devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o APP. A medida tem o objetivo de padronizar as emissões de notas e simplificara vida dos prestadores de serviço.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) desenvolveu uma nova proposta para elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o limite anual de faturamento para o MEI no dia 24/08/2023.
Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Entre as marcas que oferecem desconto estão Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault. Esse benefício é possível devido aos programas de venda direta das montadoras, que incluem empresas e frotistas.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de compra?
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
O MEI consegue comprar um veículo com abatimento entre 2,5% e 30% de desconto para veículos zero km. Isso acontece porque o MEI recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. A quantidade de desconto muda de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.
A sonegação de impostos causada pela não emissão de nota fiscal eletrônica está sujeita à multa, que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada. As sanções nos casos de não emissão intencional é uma multa de 75% sobre o valor da nota emitida.
Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.
Em caso de perda da nota fiscal o consumidor pode solicitar a emissão da segunda via, no estabelecimento onde foi realizada a compra do produto ou serviço, sem custo, contendo todas as informações que tinha no documento perdido, como CNPJ do estabelecimento e descrição do produto ou serviço e etc.
Isso significa que MEI que não emite nota fiscal precisa declarar. É preciso preencher e enviar a DASN-SIMEI à Receita Federal entregá-la até o dia 31 de maio de cada ano. Lembrando que você declara as informações de faturamento do ano fiscal anterior. Ou seja, em 2023, a declaração deve conter as informações de 2022.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O monitoramento do faturamento MEI é realizado por meio do programa chamado SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Trata-se de uma ferramenta eletrônica que permite o controle das receitas brutas mensais dos MEIs.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 71,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor: Comércio e Indústria (R$ 71,60) Serviços (R$75,60) Comércio e Serviços (R$ 76,60)