O que diz a CLT sobre mudança de horário de trabalho?
O primeiro parágrafo do artigo 468 determina que o contrato de trabalho não pode ser modificado de forma unilateral pelo empregador. Isso significa que nem mesmo mudanças nos turnos de trabalho podem ser implementadas sem o consentimento do funcionário.O que acontece se o funcionário se recusar a mudar de horário?
Se o funcionário apenas se recusar a mudar de horário sem maiores explicações, correrá o risco de ser demitido por causar insatisfação ao gestor, mas essa não será considerada uma demissão por justa causa.Pode mudar o horário do funcionário sem consentimento?
Pode sim, e um dos requisitos essenciais para esse tipo de alteração encontra-se informado na pergunta acima, que é a “notificação” pelo chefe. Ou seja, para que a troca de horário seja lícita (legal), é necessário que a empresa avise ao trabalhador com antecedência sobre a necessidade da mudança.O que fazer quando a empresa muda o horário de trabalho?
no início ou no final do dia, dentro do das oito horas de trabalho, trocar o turno só com o consentimento do funcionário. Se acaso fizer isso de forma forçosa, você pode entrar com uma ação trabalhista, pedindo a rescisão indireta e também uma indenização. por danos morais.A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser? #bbadv
Qual alteração de horário depende de autorização do empregado?
Dessa forma, o colaborador ou o empregador podem modificar o seu expediente de acordo com as necessidades da empresa. Contudo, o artigo 468 reforça que toda e qualquer alteração na jornada de trabalho, só pode ser realizada com o consentimento do colaborador.Pode se recusar a ser transferido?
1) O EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO PARA OUTRO MUNICÍPIO? NÃO. A legislação trabalhista entende que, em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de município NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração.Sou obrigado a mudar de turno no trabalho?
É preciso analisar caso a caso, mas em regra geral a empresa pode, sim, mudar o horário de trabalho de seus funcionários, já que é direito do empregador dirigir os trabalhos, inclusive podendo mudar o turno.O que um chefe não pode dizer ao empregado?
Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho.O que a lei diz sobre troca de horário?
Se for necessário modificar o horário de trabalho, poderá fazê-lo desde que o funcionário não esteja em desvantagem, de acordo com o Artigo 468 da CLT. Portanto, o empregado é obrigado a cumprir com o horário de trabalho estabelecido pelo empregador.Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia?
Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia? Sim, pode! A empresa pode decidir, com ou sem o aval do trabalhador, realizar a transferência. Isso acontece em razão de duas coisas: tanto do poder diretivo da empresa em relação às suas atividades quanto pela segurança e saúde no trabalho.Sou obrigada a passar do meu horário no trabalho?
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.O que diz o artigo 444 da CLT?
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único.Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?
VOCÊ NÃO É OBRIGADO A ASSINAR UMA ADVERTÊNCIA!A ideia por trás desse documento é deixar claro que um determinado ato não é aceito pelas normas da empresa e, em caso de reincidência, medidas mais drásticas poderão ser tomadas, como o desligamento.