Sou obrigada a aceitar atestado de acompanhamento?
Sim, em relação às situações previstas em lei. Além disso, caso as políticas internas da empresa aumentem as hipóteses de acompanhamento com abono de falta, também deverá aceitá-lo.
O hospital ou a clínica deve se responsabilizar por garantir que o paciente idoso tenha alguém ao seu lado em período integral. Contudo, nenhuma lei alude à obrigatoriedade de o médico emitir atestado de acompanhamento nem da empresa em abonar as faltas do acompanhante.
O que fazer quando a empresa não aceita atestado de acompanhamento?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Os responsáveis são os emissores do atestado, no caso o médico, a clínica ou o hospital.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
Quantos atestados de acompanhamento a empresa tem que aceitar?
Quais atestados de acompanhamento a empresa pode aceitar? Segundo a legislação brasileira, a empresa pode aceitar atestados de acompanhamento médico em certas situações, como para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas, nesse caso, é permitido até uma falta por ano.
Atestado de Acompanhamento Médico: o que diz a lei? O patrão é obrigado a aceitar?
Como funciona a lei do acompanhamento?
A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
O que fazer quando a empresa não quer aceitar atestado?
Para eventual recusa do atestado por parte do empregador, é necessário avaliar cada caso, a Lei 605/49 delineia o papel do atestado médico como prova da incapacidade do trabalhador para desempenhar suas funções, requerendo que a empresa, ao aceitar o documento, abone as faltas decorrentes dessa incapacidade.
São válidos os atestados emitidos tanto por médicos como por dentistas, pois abonam por motivo de saúde. E por fim, não se pode fazer menção na Carteira de Trabalho do empregado sobre atestados médicos apresentados, sob pena de reparação por dano moral, uma vez que tal conduta pode ser considerada como desabonadora.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
Qual a diferença entre atestado de comparecimento e acompanhamento?
O que é Declaração de Comparecimento? Diferentemente do atestado, a declaração de comparecimento não justifica a ausência do paciente em compromissos, mas sim comprova que ele esteve presente em uma consulta, exame ou procedimento médico em determinado dia e horário.
Quais atestados são aceitos para abonar faltas? Atestados médicos, declarações de comparecimento (para doação de sangue, comparecimento a juízo, vestibular, entre outros), e certidões de casamento ou óbito são alguns dos documentos aceitos para justificar e abonar faltas.
O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Porém, há algumas situações em que o RH pode pedir que o funcionário peça um novo atestado ou, até mesmo, não aceitá-lo para abonar a falta. Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.
Quanto tempo a empresa tem para recusar um atestado?
A legislação não estipula um prazo para que o trabalhador apresente o atestado médico na empresa. Esse tempo pode variar, por exemplo, de acordo com as condições de saúde do empregado do regulamento interno da empresa ou da convenção coletiva.
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
O atestado de acompanhante é um direito garantido por lei a determinados grupos de pessoas. Ou seja, ele pode ser solicitado por pacientes que permaneceram de suporte emocional e físico durante procedimentos médicos, por exemplo, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e pacientes em estado grave.
Práticas porque, entre outros pontos, o atestado resulta de um ato médico realizado – sendo, portanto, parte deste. Dissociar o documento do atendimento é cometer ilícito ético passível de punição junto aos Conselhos de Medicina.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.