“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
O Estado brasileiro atual, tal qual posto na Constituição Federal vigente, é um Estado Social Democrático de Direito, o qual prioriza o homem, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida ao cidadão, por meio da prática de ações positivas.
A função social do Estado, por envolver direitos sociais fundamentais aos cidadãos, está disciplinada na Constituição, Lei Maior de um Estado, que determina a sua competência e, portanto, a respectiva divisão de trabalho governamental em matéria de função social.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
A principal função de um Estado é a administração de determinado território por meio de ações governamentais tomadas de forma unificada. São elementos fundamentais para a formação de um Estado: território, governo, população e soberania.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
O governo é a organização que é a autoridade governante de uma unidade política"; "o poder de regrar uma sociedade política"; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
O Estado terá portanto como objetivo satisfazer a necessidade de segurança protegendo os direitos dos associados, satisfazer a necessidade de progresso auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem.
Desse modo, o Estado - em ditos modernos - pode ser entendido como uma entidade política que possui autoridade sobre um território geográfico e sua população. Tem como função a busca em estabelecer e fazer cumprir leis, regulamentos e políticas que impactem a vida dos indivíduos.
Estado é o ente administrativo e normativo (ou jurídico) de determinado território. A administração do território, o atendimento à população, o estabelecimento de relações internacionais e a garantia da segurança territorial são funções dele.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem as necessidades da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar algumas como o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, etc.
É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a ...
Funções. Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.
O Estado surge quando a produção agrícola aumenta o suficiente para ter um excedente econômico e regular. Uma oligarquia, formada por militares e sacerdotes, assume o poder e passa a controlar esse excedente. Essa forma de poder se expande, aumenta sua complexidade, forma impérios.
Estado é a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.
O Estado nacional, em praticamente todos os países do mundo, costuma repartir o exercício do poder em três funções ou poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.