Sou obrigada a aceitar troca de folga?

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
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Sou obrigado a trocar folga?

A troca do dia de folga geralmente requer acordo mútuo entre a empresa e o funcionário. A CLT prevê a folga aos domingos, mas não proíbe a negociação para que a folga semanal seja concedida em outro dia da semana, desde que respeitados os direitos do colaborador.
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Sou obrigado a aceitar folga da empresa?

Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
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Quando o funcionário pode se recusar a trabalhar?

Portanto, o trabalhador pode se recusar a exercer o trabalho em condições inadequada e inseguras, seja pela natureza da atividade, por falta de segurança do trabalho, por risco grave e iminente, procedimentos e equipamentos inadequados, falta de treinamento, riscos dos produtos e processos de fabricação, ...
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O que diz a lei sobre folgas?

No artigo 67, a CLT determina que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, que devem cair preferencialmente, aos domingos. Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido. Com exceção das empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.
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O trabalhador é obrigado aceitar transferência?

Quem escolhe o dia da folga do funcionário?

Quem define? A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?

Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
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Pode mudar o horário do funcionário sem ele querer?

Infelizmente, para os empregados, a legislação permite ao patrão mudar horário de trabalho do funcionário por conta do seu pode potestativo, ou de controle. É o empregador quem determina os horários dos funcionários para atender melhor aos interesses da empresa.
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O que um chefe não pode dizer ao empregado?

Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.
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Sou obrigada a aceitar a mudança de horário no trabalho?

Se for necessário modificar o horário de trabalho, poderá fazê-lo desde que o funcionário não esteja em desvantagem, de acordo com o Artigo 468 da CLT. Portanto, o empregado é obrigado a cumprir com o horário de trabalho estabelecido pelo empregador.
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Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas?

A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
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O que diz a CLT sobre mudança de horário?

O primeiro parágrafo do artigo 468 determina que o contrato de trabalho não pode ser modificado de forma unilateral pelo empregador. Isso significa que nem mesmo mudanças nos turnos de trabalho podem ser implementadas sem o consentimento do funcionário.
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Pode dar advertência por não fazer hora extra?

Se houver acordo individual ou coletivo

Caso exista um acordo por escrito e o trabalhador estivesse ciente de que a empresa poderia solicitar essa prorrogação, a recusa em cumprir as horas extras permite ao empregador aplicar medidas disciplinares, como advertência e suspensão.
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Pode ser demitido por não fazer hora extra?

A legislação trabalhista protege o trabalhador contra retaliações por parte do empregador. A demissão como forma de represália à recusa de horas extras pode ser considerada abusiva e levar a consequências jurídicas para a empresa, incluindo a reintegração do empregado ao trabalho ou o pagamento de indenizações.
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Sou obrigado a fazer hora extra se a empresa pedir?

O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
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Sou obrigada a trocar minha folga?

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
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Quem escolhe o dia de folga?

De quem é o direito de definir a data da folga, existe lei para isso? A data de folga do profissional é regida por meio da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, que determina algumas escalas de trabalho que a empresa pode optar.
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Quem escolhe o dia da folga compensatória?

Em resposta ao questionamento, a empresa poderá mediante acordo prévio e por escrito, conceder folga compensatória na mesma semana, das horas em que o empregado teve o seu deslocamento realizado em dia previsto para o Descanso Semanal Remunerado.
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Sou obrigada a ir trabalhar no dia da minha folga?

NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO DE NENHUM LADO, NÍNGUEM PODE DE OBRIGAR A NÃO TIRAR FOLGA E NEM A EMPRESA DE NÃO TE DEMITIR, SÃO RELAÇÕES DE TRABALHO. UM ABRAÇO!
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