Sou obrigado a usar meu celular como ferramenta de trabalho?
Nessa acepção, até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Existem apenas entendimentos dos juízes sobre o tema. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.
Em muitos casos, não é obrigatório baixar um aplicativo de ponto no seu celular. Nesse contexto, a obrigação de utilizar um aplicativo de ponto específico depende das políticas da empresa em que você trabalha e das práticas de registro de ponto adotadas por ela.
Sou obrigado a ter aplicativo da empresa no meu celular?
O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
Se a empresa exigir o uso do celular pessoal, ela deve fornecer o aparelho e arcar com todas as despesas. Portanto, se você utiliza o seu celular para prestar serviços à empresa, você está assumindo os riscos da atividade econômica.
Ponto eletrônico registrado no celular: Pode? - Fala Bahia - 28/02
Sou obrigado a entregar meu celular?
Em caso de abordagem policial eu sou obrigado a entregar o meu celular? A resposta é não. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou qualquer outra informação armazenada no celular à polícia sem prévia autorização judicial.
Sou obrigado a guardar o celular no armário da empresa?
O fundamento está exatamente nos poderes do empregador. O empregador assume o risco do negócio, contrata funcionários de forma onerosa e pode, sim, cumpridos os requisitos, vedar a utilização do celular no ambiente de trabalho.
A proibição do uso no celular do trabalho, na visão de advogados e especialistas em Direito do Trabalho, está incluída no “poder diretivo do empregador”, que é descrito no caput do artigo 2º da legislação trabalhista.
Sou obrigado a ficar no grupo de WhatsApp do trabalho?
O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
Uso EXCESSIVO DO CELULAR no ambiente de trabalho pode gerar DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O empregador pode proibir o uso do celular dentro do ambiente de trabalho. Essa deliberação faz parte do poder…
Clique no nome do funcionário que deseja ativar o WhatsApp. Vá na aba Registro de Ponto. Preencha o campo Telefone para WhatsApp colocando o número do DDD e o telefone, exemplo: (11) 2 3333-4444.
De acordo com o artigo 74 da CLT, é permitida a pré-assinalação do horário de almoço durante a jornada do colaborador. Ou seja, é opcional que as empresas exijam a marcação do ponto de almoço.
Ter um controle de jornada por ponto pode evita erros na hora de calcular o salário e evitar ações trabalhistas futuras. Isso significa que toda empresa é obrigada a ter ponto? Não, não são todas as empresas! Segundo o artigo 74, § 2º da CLT o ponto é obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Sou obrigado a baixar aplicativo de ponto no meu celular?
Não! O próprio colaborador tem autonomia para baixar o aplicativo, seja no sistema iOS ou no Android. Além disso, o acesso pode ser feito via web, o que, no caso, nem obriga o funcionário a instalar o aplicativo.
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
A utilização do telefone pessoal em prol do trabalho é uma questão que gera dúvidas quanto aos direitos do empregado. Porém, de acordo com a CLT, Convenção das Leis Trabalhistas, o empregador não pode obrigar o uso do celular ou da internet particular do trabalhador.
Sou obrigado a responder mensagens de trabalho fora do expediente? Segundo Baleeiro, para quem tem uma jornada de trabalho específica, não é obrigatório responder nada fora do expediente, seja via e-mail ou mensagem.
Sou obrigado a baixar app da empresa no meu celular?
Conforme preceitua o Princípio da Legalidade "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Nessa acepção, até o momento, não existe lei específica que regule o uso do celular particular a serviço da empresa.
Contudo, mesmo não havendo a proibição expressa em manuais de conduta, a empresa poderá advertir, suspender e inclusive, aplicar a demissão por justa causa aos funcionários que utilizarem o aparelho celular de forma irregular ou abusiva, durante o horário de trabalho.
Posso ser demitido por usar celular no trabalho? O uso de celular durante o expediente em si não é motivo para a justa causa, depende de análise da interferência que o uso impacta na produtividade do empregado, de cláusulas contratuais, da desídia…
Sou obrigada a participar de grupo de WhatsApp no trabalho?
Não há um regulamento específico, pois cada empresa possui suas características próprias. No entanto, separamos 5 regras que todo regulamento deve conter. Todo colaborador deve informar à empresa a criação de todo e qualquer grupo de trabalho no WhatsApp ou em qualquer aplicativo de mensagens.
Pode o empregador, como já foi dito, proibir a utilização do aparelho durante a jornada de trabalho e punir o trabalhador que descumprir a ordem, mas não é legítimo que retenha os aparelhos celulares.
O que o empregador NÃO pode: realizar a revista íntima dos funcionários, sem uma justificativa plausível. Expor o empregado a vergonha pública no ambiente de trabalho no momento de aplicação de uma advertência.
Já a advogada Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, é mais enfática em dizer que sim, é possível a proibição do uso de aparelho celular pessoal no ambiente corporativo, durante o horário de trabalho do empregado.