Tem direito à servidão de passagem o proprietário de um imóvel que necessite transitar por meio de outro imóvel, para facilitar o uso e fruição de sua propriedade. A servidão de passagens será feita por acordo entre as partes, por testamento ou por usucapião.
Além disso, em situações onde um imóvel está localizado de forma desvantajosa, a servidão de passagem se torna crucial para fornecer o acesso necessário. Sem ela, esses imóveis poderiam perder significativamente seu valor de mercado e sua utilidade.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Se o vizinho ou terceiro faz o uso desta passagem mediante autorização do proprietário/possuidor do imóvel, é possível fechar a passagem (art. 1.210 e 1.288, CC), contanto que o outro imóvel não esteja encravado, ou seja, sem saída para qualquer estrada.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Como funciona a servidão de passagem? com Wallison Lima
Sou obrigado a deixar passar o esgoto no meu terreno?
Apelo do réu. Proprietário que só é obrigado a tolerar a passagem de tubulações subterrâneas em seu imóvel, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa (art. 1286 do CC ).
Traduzindo para o cliente, destaquei que: existe o prédio dominante, que é o imóvel encravado, ou seja, aquele que não possui qualquer acesso à via pública, pois está situado entre outros imóveis que trancam o seu acesso à rua. É chamado de dominante porque é ele que irá dominar o uso da servidão de passagem.
A passagem forçada é direito de vizinhança, instituída pela lei, mediante cabal indenização apenas em favor do titular do prédio gravado, ao passo que a servidão de trânsito é estabelecida em favor de prédio não encravado. Nesta, não se cogita do encravamento.
A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem?
Enquanto servidão de passagem é direito real de gozo ou fruição, a passagem forçada é direito de vizinhança. Entenda um pouco mais, em pequenos pontos, a principal diferença entre esses dois institutos.
A servidão de passagens será feita por acordo entre as partes, por testamento ou por usucapião. Caso o acesso seja a bens essenciais - via pública, água, etc. - ela poderá ser obtida judicialmente, onde é conhecida como passagem forçada.
Qual a largura mínima de uma servidão de passagem?
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O que fazer se para ter acesso a rua preciso passar pela casa do meu vizinho e este me impede?
Nesses casos, existem duas alternativas para que o proprietário de um imóvel encravado possa chegar à via pública: a servidão de passagem e o direito de passagem forçada. A servidão de passagem é formalmente registrada perante o cartório de imóveis.
A teor da regra inserta no inciso II , do artigo 1.388 , do Código Civil , extingue-se a servidão de passagem quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão .
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
Para regularizar uma servidão de passagem, é fundamental que seja realizada a sua devida registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, independentemente da maneira como foi adquirida.
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Sou obrigado a deixar passar água pluvial no meu terreno?
Conforme a ementa, “o direcionamento das águas pluviais ao terreno do proprietário do terreno inferior, a ensejar prejuízos, representa conduta vedada pela sistemática de proteção à vizinhança prevista no Código Civil”.
A Prefeitura confirma que, embora a estrada esteja consolidada há décadas, não existe uma lei municipal que proíba ou autorize o fechamento da via, mas que o caso deve ser discutido judicialmente.
A servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários, por meio do qual um dos imóveis adquire o direito de utilizar um caminho de acesso através do segundo imóvel, aumentando assim sua utilidade e que se constitui diante da liberdade dos proprietários em contratar.
Basta apenas que todos os envolvidos estejam de acordo. Nesse caso, os proprietários dos imóveis precisam fornecer seu consentimento por escrito e averbar na matrícula do bem ou bens que cederão a servidão no Registro de Imóveis.
A servidão pode decorrer do seu exercício incontestado, contínuo e aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, o que autorizará o interessado a registrá-la em seu nome no cartório de registro de imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.