Logo, se você possuía a intenção de sair da empresa e “combinou” com o seu empregador que iria devolver a multa dos 40%, o correto é que você cumpra isso! Entretanto, se você nunca pediu demissão ou nem mesmo concordou com nenhum tipo de acordo, não tem obrigação de devolver nenhum valor à empresa!
Está correto o pedido de devolução da indenização de 40% do FGTS?
Sim. Tanto a empresa como o empregador respondem criminalmente por estelionato e são obrigados a devolver os valores que conseguiram, o empregador devolve a multa de 40% e o funcionário devolve as parcelas do seguro desemprego.
O que acontece se eu não devolver os 40% da empresa?
Caso o trabalhador receba a proposta o mesmo não deve aceitá-la, pois poderá ser condenado junto com o empregador. Dessa forma, ao invés de aceitar "devolver" a multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode propor que a empresa faça o distrato, que é uma modalidade de rescisão contratual por comum acordo.
O que tenho que devolver quando faço acordo com a empresa?
Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.
Calcular o valor da multa rescisória é simples: primeiro, verifica-se o saldo total do FGTS na conta do trabalhador até a data da rescisão. Esse montante é então multiplicado por 40%. O resultado é o valor que o empregador deve pagar ao empregado como parte das verbas rescisórias.
Quando o trabalhador perde o direito à multa rescisória?
O trabalhador perde o direito à multa em demissões por justa causa ou em acordos de demissão consensual. Em outros casos de desligamento sem justa causa, o pagamento deve ocorrer dentro de 10 dias úteis após a rescisão, assegurando que o ex-empregado receba sua compensação em tempo.
Desde 2017, o saque rescisão do FGTS também pode ocorrer por meio de um acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a 80% do saldo acumulado no FGTS e 20% da multa rescisória, uma modalidade que pode ser vantajosa para ambas as partes.
O que eu perco se eu fazer um acordo com a empresa?
Quando acontece a demissão em comum acordo, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias do colaborador, conforme termo de rescisão. Isso pode incluir o salário remanescente, as férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio indenizado se houver, saldo devido do FGTS, entre outras verbas.
Como funciona a devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador?
Devolução da multa de 40 % do FGTS ao empregador doméstico – como funciona? Quando a empregada doméstica não tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS, o empregador pode solicitar o reembolso dos depósitos realizados a título de “antecipação da multa rescisória”.
A multa rescisória de 40% é um direito pago ao trabalhador que passa por uma demissão sem justa causa, e é calculada sobre o valor depositado pelo empregador no seu FGTS. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.
O empregador deve efetuar o pagamento da multa rescisória no momento da rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias devidas. Compreender os detalhes da multa rescisória é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados ao término de um contrato de trabalho.
O que acontece se a empresa não depositar a multa de 40% do FGTS?
Se a empresa não pagar o FGTS, o trabalhador não perde o direito ao pagamento da multa dos 40% em caso de demissão sem justa causa. Isso porque a empresa deverá fazer o depósito das parcelas em atraso, a multa de 40% sobre o valor total do FGTS e pagar ainda uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.
Você tem dois meios onde sacar multa rescisória. Pode ser em uma agência da Caixa, com seus documentos de identificação como RG, CTPS e número do PIS/NIS/NIT, e também pode sacar a multa pelo aplicativo FGTS, seguindo as instruções na área “Meus saques”.
Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
É melhor pedir a conta da empresa ou fazer um acordo?
Para o trabalhador, a demissão por acordo pode ser a melhor opção caso ele esteja insatisfeito com a empresa, mas resistente a pedir demissão para evitar o desamparo financeiro, pois não teria direito a algumas das verbas rescisórias (como a multa sobre o saldo do FGTS).
De acordo com essa lei, o trabalhador demitido por acordo não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão do contrato de trabalho ocorre de forma consensual, não se configurando uma dispensa sem justa causa. A alteração na legislação gerou debates sobre a proteção do trabalhador nessa modalidade.
Quando faz acordo com a empresa quando vc pode tirar do FGTS?
Para sacar, o trabalhador receberá uma chave de conectividade fornecida pela empresa para liberação do FGTS. A liberação do saque ocorre em até 05 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato e deverá ser feito em até 30 dias — tempo de validade da chave.
Quando o funcionário faz acordo com a empresa o que ele tem direito?
Nesse acordo, ambas as partes concordam com os termos da rescisão, que podem incluir questões como indenizações, aviso prévio e uso do saldo do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O acordo trabalhista com a multa de 40% é ilegal. Apesar de ser constantemente realizado. Então, caso seja feito esse combinado com o patrão, o correto é que seja cumprido. Contudo, você não tem a obrigação de devolver esse valor, já que a CLT deixa bem claro o que pode ser feito nesses casos.
Por exemplo, suponhamos que um colaborador tenha o saldo de R$: 10.000 em sua conta do FGTS, mas optou por fazer o saque aniversário de R$: 1.000, sobrando, então, R$: 9.000. Caso ele seja demitido sem justa causa logo depois de sacar o seu benefício, o valor da multa rescisória será de: R$: 9.000 x 40% = R$: 3.600.