Sou obrigada a ir a uma audiência como testemunha?
Ao analisar o recurso da representante, a relatora, desembargadora convocada Margareth Costa, explicou que, de acordo com o artigo 825 da CLT, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação.
O que acontece se eu não for em uma audiência como testemunha?
Nessa hipótese, caso faça afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, poderá ser aplicada uma pena de 2 a 4 anos de reclusão (artigo 342 do Código Penal).
Portanto, considerando o exposto, a testemunha é obrigada a comparecer em audiência, sob pena de ser conduzida a força ou até mesmo incidir em crime de desobediência caso recuse, além disso tem o dever de dizer a verdade do que viu ou ouviu.
O que fazer quando a testemunha não quer comparecer?
A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva. Incorrerá em cerceamento de defesa o juiz…
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Fui INTIMADO/A a ser TESTEMUNHA, sou OBRIGADO/A a IR?
Tem como desistir de ser testemunha?
Em homenagem ao princípio da comunhão da prova e ao contraditório, conclui-se que a desistência da testemunha não pode ser unilateral, pois uma vez arrolada, essa prova passa a ser do processo e não somente da parte. Assim, o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária com relação à desistência.
O que acontece se eu faltar uma audiência como testemunha?
Já nas audiências criminais, o réu ou a ré têm direito de não comparecer, mas a sua ausência pode fazer com que ele(a) deixe de ser intimado(a) para os atos processuais seguintes. E no caso das testemunhas, se elas não comparecerem ficam sujeitas à condução coercitiva pela Polícia, sob ordem do juízo que preside o ato.
Quanto é a multa por não comparecimento em audiência testemunha?
I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do art. 219 do Código de Processo Penal . II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta dos arts.
O não comparecimento à audiência judicial de conciliação ou mediação não gera nulidade, extinguindo o processo, contudo, quando não justificado por alguma das partes, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa.
A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.
Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.
Não há necessidade das assinaturas das testemunhas, mas um contrato que esteja assinado por testemunhas poderá ser executado mais rápido, se for necessário.
O que acontece se você não participar de uma audiência?
844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Em resumo, a testemunha, por lei, não pode ser prejudicada por depor em processo trabalhista, a remuneração do dia da audiência é garantida e há previsões que a protegem de dispensa por retaliação do empregador.
Caso uma das partes, autor ou réu, não compareça à audiência nem constitua representante, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa revertida em favor da União ou do Estado.
É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
Na referida decisão, a ministra destacou que “convocado que foi nesta condição (testemunha), pode ele se manter em silêncio se questionado sobre fatos e atos que possam conduzir a seu comprometimento criminal, mas como testemunha não pode pretender eximir-se do direito 'de dizer a verdade'”.
Sim. Considerando o art. 825 da CLT – aplicável ao rito ordinário do processo do trabalho – estabelece que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Caso não compareçam serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte.
Sou obrigado a comparecer em audiência como testemunha?
Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação.
De igual modo, o Art. 822 da CLT diz que “As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.
Qual o prazo para justificar ausência na audiência?
A medida está prevista no artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), para quem falta à audiência, ainda que tenha o benefício da Justiça gratuita, a não ser que comprove, em 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
A vítima que, intimada para ser ouvida em juízo, deixa de comparecer sem motivo justo, não comete crime de desobediência, porque existe a possibilidade de condução coercitiva, que é uma consequência sancionatória.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado. Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de “falso testemunho” (art. 342 do Código Penal – pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa).
O que acontece quando a pessoa é intimada e não comparece?
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.