“Mas é obrigatório pagar os juros de obra”? É muito comum que surja essa dúvida em quem está comprando um apartamento na planta. E já adiantamos a resposta: é obrigatório sim.
É obrigatório que o contrato de financiamento tenha cláusula sobre a cobrança da evolução de obras e que esteja previsto um percentual fixo. Se não estiver expresso no contrato de financiamento ou se o contrato estabelecer um percentual variável, a cobrança é ilegal.
O que acontece se eu não pagar a taxa de evolução de obra?
Mas você pode estar se perguntando: o que acontece se o comprador não pagar os juros de obra? Nesse caso, o banco poderá cobrar a construtora para que ela pague a taxa. Mas atenção: o comprador não fica livre dessa dívida com a construtora. Se ele não pagar, a construtora poderá pedir a negativação do seu CPF.
A cobrança da taxa de evolução da obra passa a ser ilegal quando o consumidor continua a pagá-la mesmo após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
Quando devo pagar a taxa de evolução de obra? Essa cobrança começa no momento da assinatura de contrato e é encerrada depois que a Prefeitura emite o Habite-se, que atesta a execução e a conclusão da obra dentro das normas do município.
Em geral, as instituições financeiras oferecem taxas a partir de cerca de 1,5% a 2% por mês sobre o valor total do imóvel. Porém, outras podem cobrar taxas superiores a 3% ao mês. Tudo depende das condições do financiamento, que podem interferir sobre qual é o valor máximo da taxa de evolução de obra.
O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.
O valor do repasse pode variar de acordo com cada financiamento, mas, em geral, a cobrança se inicia com uma média de 2% do valor do imóvel. Após isso, a cada evolução nas obras, o repasse aumenta. Ou seja, também aumentam o valor dos juros.
Como fica o INCC se a obra atrasar? No caso de atraso na entrega da obra, as parcelas mensais e o saldo devedor seguem sendo reajustados pela taxa do INCC mesmo que ocorra atraso. Pela lei, a construtora pode atrasar até seis meses a entrega das chaves sem sofrer nenhuma penalidade.
Qual a diferença entre o INCC e a taxa de evolução de obra? Como já foi dito, o INCC é o índice que corrige todos os valores da construção do imóvel até a entrega de chaves. Por isso, ele não é considerado como uma taxa de juros. No entanto, a taxa de evolução de obra é um valor que o banco cobra das construtoras.
Em que momento o comprador pode pegar as chaves do imóvel?
- Na apresentação do protocolo junto ao registro, que geralmente acontece 5 dias após a assinatura do financiamento; - 30 dias após a assinatura do financiamento, quando o dinheiro entra na conta do vendedor.
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000. Esses valores dependem do tamanho do imóvel e de especificidades dele.
Vale ressaltar que, recentemente, houve uma atualização na legislação e foi determinada uma tolerância de 180 dias para a entrega da obra. Mas para essa atualização ter validade, precisa estar no contrato. Se a cobrança da taxa de evolução de obra continuar após isso, ela se torna ilegal.
A taxa também serve para ajudar a custear o valor das obras e, simultaneamente, amortizar o saldo final do preço do imóvel comprado. Na prática, o comprador se torna co responsável pelo financiamento assinado junto ao banco para construir o empreendimento ainda na fase de obras.
SÃO PAULO – Na hora de comprar um imóvel, o consumidor se depara com inúmeras taxas. No entanto, o futuro proprietário não tem a obrigação de pagar muitas delas, pois só beneficiam as construtora ou a corretora.
Você deve pagar o valor mensalmente até que a matrícula do imóvel receba o registro do Habite-se, que geralmente ocorre de 30 a 45 dias após a entrega das chaves. Depois que o imóvel é entregue, a cobrança dos juros mensais cessa, e o pagamento passa a ser destinado às parcelas do financiamento em si.
Como funciona a taxa de evolução de obra da Caixa?
O juros é sempre exibido na forma anual, para chegar no juros mensal, divida o juros por 12, que no nosso caso ficará em 1% ao mês. Se atente porém que esse valor de R$ 713,04 não é ainda o valor final. Precisa ver no seu contrato os encargos, taxas e seguros que devem ser pagos mensalmente durante a construção.
Nesse caso, o valor continua sendo cobrado, mas agora é destinado à nova construtora, que receberá os repasses do banco conforme a evolução da obra. Dessa forma, os juros de obra são uma forma de compensar o banco pelo risco de financiar a construção, e de garantir que você receba o seu imóvel no prazo.
O que acontece se eu atrasar o pagamento da evolução de obra?
Logo à taxa de evolução de obra, é referente aos juros decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e que são repassados aos compradores, não podendo ser cobrada após a data estipulada para a entrega da obra, visto que o atraso é culpa exclusiva da construtora.
Como é feito o cálculo? Portanto, a Taxa de Obra é a soma da última medição de andamento da obra + Taxa Referencial + Tarifa de Administração + Seguro Contratado.