Sou obrigada a rebocar meu muro do lado do vizinho?
SOU OBRIGADO A REBOCAR O MURO DO LADO DO VIZINHO? Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno.
Sou obrigado a rebocar o muro do lado do meu vizinho?
É de responsabilidade do proprietário a edificação, a conservação e a manutenção do seu imóvel, e em que pese a parede do objeto do imbróglio seja do lado externo, o muro é de propriedade do associado, logo é sua responsabilidade. Sendo assim, o muro inacabado deverá ser finalizado com seus devidos acabamentos.
Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
"Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?" Uma dúvida muito frequente é referente a obrigação de um proprietário ou ocupante de um imóvel ter que tolerar a entrada em seu imóvel de um vizinho, para efetuar algum reparo. A resposta é positiva,…
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Se o morador pulou o muro, considere como alguém pulando o muro da sua propria casa. Não há crime, não há punição possivel, até porque isso certamente não está previsto no regulamento interno.
Em muros compartilhados, construídos exatamente na divisa, a responsabilidade é de ambos os vizinhos. Caso o muro seja de propriedade total e construído totalmente no terreno de um único vizinho, a responsabilidade de reparar a infiltração recairá sobre ele.
Se realmente não tiver conversa com seu vizinho, o jeito é procurar a justiça comum. É ganho de causa. Outro detalhe é ver junto a prefeitura se há Alvará de Execução dessa obra. Caso não haja, denuncie.
A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno.
COMO FUNCIONA A REGRA DO MURO DE DIVISA? Quando se trata de construir um muro que separa dois imóveis, a lei não deixa dúvidas: ambos os proprietários têm a responsabilidade de dividir as despesas. Não é uma questão de escolha, mas sim de obrigação legal.
Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada. Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Quem deve pagar pela construção do muro? O proprietário tem o direito de demarcar o seu imóvel, urbano ou rural, construindo ou reforçando a divisória, com cerca, muro, tapume ou de qualquer outra forma, e pode exigir do vizinho…
Pode colocar tijolo de vidro na divisa com vizinho?
Súmula 120 do STF (Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando a servidão sobre ele).
3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.
Nesse caso é preciso municiar-se de provas e dirigir-se ao atendimento dos juizados especiais (quando o problema envolve pouca complexidade) ou consultar o seu advogado para que ele possa conduzi-lo a melhor solução para o seu conflito.
O novo Código Civil, que entrou em vigor em 11jan2003 consolidou e detalhou a tendência majoritária da jurisprudência, nos seguintes artigos: Art. 1301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Posso construir uma casa colada ao muro do vizinho? Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague…
Para a criação desse muro de demarcação dos territórios, existe o Artigo 1297 do Código Civil em que diz que: O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Sou obrigada a devolver bola que cai no meu quintal?
Sim, a lei determina que o vizinho lhe devolva o bem, porque o vizinho não pode se apoderar do bem alheio. Mas você não pode entrar no imóvel sem autorização. Veja as corretas instruções para lidar com a situação.
O primeiro passo é documentar todos os danos causados pela obra do vizinho, ou seja, registrar detalhadamente cada dano, incluindo datas e descrições precisas. Na prática, em muitos casos, resolver a situação por meio de uma abordagem amigável é eficaz.