Caso a sua marca não seja requerida pelo INPI, não haverá penalidades, multas etc. Inclusive a autarquia responsável, INPI, não é fiscalizadora, sendo assim não verifica o que ocorre no mundo corporativo quando não provocado.
Sem o registro de marca no INPI você, empreendedor, perde duas garantias: Primeiro, a certeza que essa marca é sua de fato e de que você não está violando o direito de outra pessoa. Sem isso, você pode acabar sendo processado por crime de pirataria.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
Muitas pessoas acham que o registro de marca precisa de CNPJ, mas isso não é verdade. A solicitação pode ser feita pelo CPF ou pelo CNPJ, o que é uma ótima notícia, assim todo mundo pode aproveitar os benefícios da exclusividade. A única exigência é a confirmação da ligação com a marca.
Para pessoas que já trabalham numa área, mesmo como microempreendedor ou autônomo, e que pretendem expandir, o melhor é garantir logo o domínio da marca. Assim, você pode se antecipar e registrá-la, mesmo que ainda seja um profissional autônomo. Além disso, o valor do registro por pessoa física é bem menor.
Depois de analisar esses pontos, é muito importante lembrar que a prioridade deve ser registrar a sua marca! Então se você ainda vai demorar para constituir a empresa e abrir o CNPJ, inicie o pedido de registro de marca no seu CPF.
De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.
Despacho 029 – A taxa federal atualmente é de R$ 298,00 para pessoas físicas e para micro e pequenas empresas. Já para médias e grandes empresas a taxa é de R$ 745,00.
Até 15 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Meta para 2021: 4 meses, sem oposição; e 8 meses, com oposição. Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial .
A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.
Acesse o site do INPI; Vá até “Marcas” e entre em “ Busca”; Faça o login ou utilize a opção “entrar sem login”; Pesquise pelo n° do processo, pelo nome da marca ou pelo código da imagem que deseja encontrar.
A marca é um dos patrimônios mais importantes da sua empresa. Ela é a principal ligação entre o seu negócio e o cliente e é através dela que a sua empresa vai ser lembrada. Registrar a marca é a única opção para garantir o uso exclusivo e a proteção legal contra o uso ou cópia por terceiros sem autorização.
É preciso registrar o nome fantasia? Não é obrigatório ter um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2024?
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
Por força da Resolução INPI/PR nº 251/2019, de 02 de outubro de 2019, beneficiam-se de desconto: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado), microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas ...
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI.
Sou MEI, preciso registrar minha marca? Precisar, você não precisa. O Registro de Marca não é obrigatório para nenhum tipo de empresa, mas as mais prevenidas recorrem a ele porque sabem a importância do registro de marca no INPI. Esse é o único registro que garante que só o dono de uma marca pode fazer uso dela.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, “podem requerer o registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”. No caso do privado, a pessoa só pode requerer o registo da atividade que exerça efetiva e licitamente, como é uma MEI.
Consulte as marcas já registradas. Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. ...
O nome empresarial é o nome registrado na Junta Comercial, a identidade do CNPJ. Já a marca é aquela identificação que você cria para aparecer no mercado e para distinguir seus produtos e serviços no mercado.
Para registrar uma marca é necessário fazer o cadastro no INPI, emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União e preencher o formulário no site do e-Marcas. Após isso é só acompanhar o processo e aguardar o registro. Lembrando que o registro de marca tem validade de 10 anos e poderá ser prorrogado.