De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a propriedade de uma marca só é adquirida mediante registro válido expedido pelo INPI. Isso significa que, sem o registro, você não tem a propriedade da marca e, consequentemente, não tem direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
O Registro de Marcas não é obrigatório, mas oferece muitos benefícios aos empresários. Ter a exclusividade do nome da marca é, sem sombra de dúvidas, algo que todo empreendedor que sente amor pelo seu negócio busca.
Sou obrigada a registrar a marca da minha empresa?
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável. Assim como contratar um seguro para o seu veículo, o registro de marca oferece segurança e proteção. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a propriedade de uma marca só é adquirida mediante registro válido expedido pelo INPI.
47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O registro profissional junto ao CRC só é obrigatório para aqueles que exercem atividades contábeis e/ou ocupam cargos contábeis e para aqueles que respondem pelo departamento fiscal ocupando cargos de encarregado, gerência, coordenação, etc.
Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
Além de perder a marca, ainda terá o risco de você perder seus clientes, pois é a marca que identifica seu negócio para o público. Quando novas empresas que vão entrar no mercado ou concorrentes notam o sucesso ou potencial de sucesso de um produto ou marca, costumam copiar sem pensar duas vezes.
Muitas pessoas acham que o registro de marca precisa de CNPJ, mas isso não é verdade. A solicitação pode ser feita pelo CPF ou pelo CNPJ, o que é uma ótima notícia, assim todo mundo pode aproveitar os benefícios da exclusividade. A única exigência é a confirmação da ligação com a marca.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Até 15 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Meta para 2021: 4 meses, sem oposição; e 8 meses, com oposição. Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial .
Consulte as marcas já registradas. Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. ...
A Lei da Propriedade Industrial (LPI) não obriga nenhuma empresa, ou até alguma pessoa a proteger, ou requerer a proteção da marca que está sendo utilizada. Em contra partida, a Lei só irá beneficiar quem puder ser enquadrado por seus embasamentos legais.
Ou seja, mesmo que sua empresa opere há anos no Brasil com um nome não registrado, a partir do momento que um terceiro faça o registro, ele terá o direito sobre essa marca. Com isso, você será obrigado a parar de usar o nome de sua empresa, impactando diretamente o seu negócio.
Em caso de fiscalização, a falta de registro pode acarretar lavratura de auto de infração pelo Fiscal do Trabalho, que comunicará, por ofício, o fato ao órgão competente para que seja instaurado processo de anotação.
Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O empregador, conforme o artigo 29, tem um prazo máximo de 48 horas para efetuar o registro para que de fato a formalização do vínculo empregatício seja realizada.
Já para que o trabalho sem carteira assinada seja regularizado, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Em paralelo, é preciso acionar o INSS para que haja averbação do tempo de atividade em que não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.
Logo, o gasto total apenas com taxas do INPI, considerando o trâmite normal de um pedido de registro de marca em 2021, é de R$ 440,00 com desconto e de R$ 1.100,00 sem o desconto.