Segundo a jurista, o empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada, possibilitando o descanso até o início da próxima jornada.
Sou obrigada a responder WhatsApp fora do horário de trabalho?
Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
No entanto, saiba que você não é obrigado a responder mensagens mesmo que sejam do seu chefe fora do seu expediente, salvo exceções previstas no contrato de trabalho.
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
Sou obrigado a entrar no grupo do Whatsapp da empresa?
Sou obrigada a participar do grupo WhatsApp da empresa?
O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião.
Sou obrigado a atender telefone fora do horário de trabalho?
Entenda o sobreaviso
No caso de o trabalhador ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora extra. Com a introdução de novas tecnologias, o empregado não é mais obrigado a permanecer em casa à espera de um chamado por telefone fixo. O contato passou a ser feito também por bips, pagers e celulares.
A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
O colaborador tem total direito de ignorar uma mensagem de WhatsApp ou e-mail fora de sua jornada de trabalho. Porém, se no ato da contratação o mesmo foi notificado que poderá será contatado, quando houver necessidade, fora do expediente, o colaborador deverá responder, afinal está ciente da política da empresa.
É proibido acompanhamento de conversas pessoais, conforme diz o Artigo 10º do 5º Inciso da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Além disso, o tratamento das informações deve atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O primeiro cuidado a ser observado é que os trabalhadores o comuniquem por escrito sobre a intenção de trocar a folga, pois caberá a ele autorizar ou não. É necessário ainda verificar se a troca não vai atrapalhar o descanso semanal dos trabalhadores envolvidos, que deve recair até o sétimo dia.
Sou obrigado a participar de treinamento no dia da minha folga?
SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.
Sou obrigado a trabalhar fora do meu horário de trabalho?
O que diz a lei sobre tarefas fora do horário? As tarefas fora do horário de contrato são permitidas por lei, desde que estejam de acordo com as orientações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
WhatsApp: Utilização fora do horário de trabalho gera processo para empresas. Mensagens referente a trabalho trocadas no WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processos e condenação para empresas, que neste caso, iriam precisar pagar horas extras ou danos morais aos funcionários.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar. Se a empresa exigir o uso do celular pessoal, ela deve fornecer o aparelho e arcar com todas as despesas.
Para impedir que coloquem você em grupos no WhatsApp é preciso acessar as configurações de privacidade dos grupos no mensageiro, e escolher entre as opções de restrição. O processo pode ser feito via celular (Android ou iPhone) ou pelo PC (WhatsApp Web e WhatsApp para macOS).
Sou obrigado a ficar no grupo de WhatsApp da empresa?
O empregado só é obrigado se for uma condição estabelecida pelas partes no contrato de trabalho. Roberto Recinella: O colaborador não tem obrigação de entrar no grupo e, caso entre, pode optar por não responder às mensagens.