Sou obrigado a abrir a porta para a polícia?

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 11, determina que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
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Sou obrigado a atender a polícia em casa?

A CF garante o direito a inviolabilidade do domicílio como regra no ordenamento jurídico pátrio. Sendo assim, em regra, a entrada no domicílio de alguém depende de autorização do morador, sob pena de responsabilização criminal por parte do invasor.
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Sou obrigado a responder ao policial?

A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.
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Sou obrigado a deixar a polícia me revistar?

Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
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Sou obrigado a chamar a polícia de senhor?

Olha, não existe nenhum lugar que te obriga a responder isso. Se o policial tem fundado a suspeita, ele te aborda, pede seus documentos e te revista se for o caso.
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A polícia pode invadir minha casa sem mandado de prisão, explica o Delegado Da Cunha

Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?

A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
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É obrigatório a chamar um policial de senhor?

Não há uma obrigação legal para chamar um policial de "senhor" ou "senhora" no Brasil. No entanto, é uma forma de demonstrar respeito e educação, o que pode ajudar a manter um ambiente mais tranquilo e cordial durante uma interação.
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Qual o meu direito em uma abordagem policial?

Qualquer pessoa que seja abordada possui o direito de saber o motivo e o nome da(o) policial (inclusive o civil) e da(o) guarda que está realizando a abordagem ou a condução.
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Sou obrigado a dar meu celular ao policial?

Em caso de abordagem policial eu sou obrigado a entregar o meu celular? A resposta é não. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou qualquer outra informação armazenada no celular à polícia sem prévia autorização judicial. Isso inclui também o acesso as conversas do whatsapp.
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O que a PM não pode fazer?

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
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Sou obrigado a entrar na viatura?

Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência. Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.
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Sou obrigado a me identificar a um policial?

Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
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É permitido filmar uma abordagem policial?

Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
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Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?

Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. ⚖️ #advogada #advogadoscriminalistas #lei #advocacia #direito #concurso #concurseiros #juridico #justiça #advogado.
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Sou obrigado a mostrar o celular?

O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar e o sigilo das comunicações, mas também estabelece que, em casos de flagrante delito, há exceções a esses direitos. Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de abordagem e revista pessoal em situações de suspeita fundada.
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Quando a polícia pode apreender o celular?

Em situações cotidianas do policiamento ostensivo, é plenamente possível que a simples apreensão do aparelho celular, no momento da prisão em flagrante, para posterior perícia, seja mais do que suficiente como medida a se garantir o bom desenvolvimento das investigações.
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Sou obrigado a deixar o policial me revistar?

A REGRA no ordenamento jurídico brasileiro é o direito à privacidade, e, portanto, as buscas (revistas) geralmente dependem de mandado judicial.
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Pode filmar blitz?

Posso filmar uma abordagem policial? Todo motorista tem direito de juntar provas a seu favor em situação de blitz - principalmente se estiver com dúvida quanto à conduta do agente. Portanto, sim, é permitido filmar a abordagem do agente.
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O que a polícia tem acesso no celular?

O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos ...
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Sou obrigado a desbloquear o celular para o policial?

Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
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É crime fugir de uma abordagem policial?

Reza o art. 330 do Código Penal que: Desobedecer a ordem legal de funcionário público é crime sujeito a pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. No caso em análise, o réu foi condenado em primeira instância pelos crimes de receptação e desobediência após ter empreendido fuga durante a abordagem policial.
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Como cumprimentar um policial?

237 o almejado direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas, isto é, “Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor”, e suas variações, que ao longo dos anos, seja por falta de cortesia ou mesmo por preconceito ou discriminação, não era usado em correspondências oficiais dirigidas aos nossos pares ...
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Sou obrigado a me identificar para um policial?

Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
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Quais são meus direitos em uma abordagem policial?

Quais são os direitos do cidadão abordado?
  • Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
  • Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. ...
  • Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
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Quando a polícia pode entrar na sua casa?

Condições para Entrada sem Autorização

A Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Art. 5º, XI).
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