Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho. Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista.
A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
Dessa forma, o empregado pode, sim, se recusar a aceitar a mudança do dia de folga. Essa recusa é legítima e a empresa não pode puni-lo por causa disso.
HORA EXTRA - Como Funciona ? Sou obrigado a fazer ?
Sou obrigada a responder na minha folga?
Segundo a jurista, o empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada, possibilitando o descanso até o início da próxima jornada.
Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados. Assim, ao invés de fazer o pagamento proporcional a esse dia de trabalho, a empresa negocia com o trabalhador uma folga para compensar o exercício de suas funções em dias alternativos.
Isso está estipulado na Lei nº 605/49, Artigo 9º. Em outras palavras, se um empregador convocar um trabalhador para trabalhar em um feriado, o trabalhador tem o direito de receber o equivalente a duas vezes o seu salário por esse dia, a menos que o empregador conceda um dia de folga compensatória em vez disso.
A orientação é de que haja a organização do banco de horas de cada colaborador, o que é um benefício tanto para contratantes como para contratados. Por flexibilizar mais a relação de dias trabalhados, torna possível o acordo entre as partes para o dia a ser gozado como folga.
Caso o empregado resolva desacatar a ordem e não fazer, estará exercendo o seu direito de recusa. Neste caso, se o empregador não acatar a decisão e ainda exigir que o funcionário execute a tarefa, o empregado poderá pedir despensa do trabalho e receber seus benefícios naturais de uma demissão sem justa causa.
Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.
Quais são os meses que a empresa não pode demitir?
Durante o período de gozo de férias, o contrato de trabalho está interrompido e o empregador não pode demitir o empregado. Isto porque não há a prestação de serviços, logo, o contrato está interrompido por um fato que impede a rescisão contratual.
Quem define? A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
De acordo com essa regulamentação, o trabalho realizado aos domingos e nos feriados, caso não seja compensado em folgas durante a semana, deve ser pago em dobro. Isso sem prejuízo da remuneração do repouso semanal, que os funcionários já têm direito.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
Isso significa que o trabalhador tem o direito de desligar o telefone, não atender chamadas ou solicitações em aplicativos de mensagem, usando todo o período de folga para o seu repouso, lazer, convívio com família e amigos, ou até para a realização de outra atividade remunerada, desde que isso não implique em ...
A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada. "A lei brasileira garante a jornada contratual de trabalho.