Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Outra dúvida comum é “posso dirigir com a CNH digital?”. A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line.
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Portanto, você não poderá ser multado caso tenha esquecido a CNH em casa e o agente de trânsito tenha confirmado através do sistema do DETRAN que você é habilitado. Inclusive, o Projeto de Lei nº 3.267/2019 trouxe esse detalhe: será dispensado o porte quando for possível ao agente de trânsito ter acesso ao sistema.
Dirigir sem CNH ou permissão é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 880,41. Caso você seja flagrado nessa situação, o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se isso não acontecer, ele será removido a depósito.
Ainda preciso portar a carteira de motorista digital impressa? Se você optou por utilizar a CNH Digital, não é necessário andar com a versão impressa da carteira de motorista. A CNH Digital é uma alternativa válida e legal à versão física, e sua apresentação é aceita pelos órgãos de trânsito.
Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
O valor da multa por não portar CNH é de R$ 88,38. Porém, se em vez de não estar com o documento, o condutor não possuí-lo por não ser de fato habilitado, o custo é multiplicado por 10x, chegando a R$ 880,41, e se configura como uma infração gravíssima.
O que acontece se esquecer a carteira de motorista em casa?
Condutor poderá apresentar identidade ou outro documento "legalmente reconhecido" Hoje, se você deixar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casa, pode receber uma multa e o seu carro pode ser retido. A infração é considerada leve.
Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
Com todas as informações da habilitação impressa, o documento poderá ser obtido por meio do aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito da SERPRO (empresa de tecnologia da informação do governo federal).
Uma mão no volante x nenhuma mão no volante. Note que, de acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Inciso V determina que se trata de infração média dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto ao fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios.
Ainda conforme o especialista, o CTB é claro quando diz que o documento de habilitação só é válido no original. “Entende-se que a impressão em casa da CNH é considerada como se fosse uma cópia, um xerox. Mesmo que tenha o QR Code não será considerado como documento válido”, garante.
Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
Pode andar só com a carteira de motorista digital?
Sim, é permitido dirigir portando apenas a CNH digital em seu aparelho celular. Desde 2018 a CNH digital se tornou a salvação para muitos condutores, isso porque esquecer a carteira de habilitação não é mais um problema para quem aderir essa nova versão . Mas apesar da praticidade, é preciso ter atenção.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
O artigo 309 do CTB ressalta que dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, pode resultar em detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Sim, você pode dirigir sem a carteira provisória, que leva três dias para chegar depois da aprovação, mas é aconselhável não fazê-lo. Você pode ser punido caso as autoridades a exijam.
Você não tem obrigação de andar com documentos, mas tem obrigação de informar seus dados para análise da polícia. É a revista pessoal e dos automóveis podem acontecer com uma fundada suspeita, não basta a pessoa estar andando em um local perigoso ou algo similar a suspeita tem que ser fundada!
É obrigatório andar com o documento do carro impresso?
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo (o documento físico). O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.