Sou obrigado a usar meu celular pessoal no trabalho?
Nessa acepção, até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Existem apenas entendimentos dos juízes sobre o tema. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.Sou obrigado a bater ponto no meu celular?
De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar. Se a empresa exigir o uso do celular pessoal, ela deve fornecer o aparelho e arcar com todas as despesas.Sou obrigado a ter aplicativo da empresa no meu celular?
O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.Sou obrigado a aceitar celular corporativo?
Baseando-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , não existe uma especificação sobre fornecer celulares ou aparelhos eletrônicos aos funcionários. Apesar disso, o artigo 2 cita que o empregador deve assumir riscos da atividade econômica admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços.QUERO SER DEMITIDO, MAS A EMPRESA NÃO QUER ME MANDAR EMBORA. O QUE FAZER?
O que a lei trabalhista fala sobre o uso de celular?
Uso de Celular no Ambiente de TrabalhoUso EXCESSIVO DO CELULAR no ambiente de trabalho pode gerar DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O empregador pode proibir o uso do celular dentro do ambiente de trabalho. Essa deliberação faz parte do poder…
Sou obrigado a usar WhatsApp da empresa?
O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa.Pode ficar com o celular no bolso no trabalho?
que o empregado possa se comunicar com o meio externo, ele não pode ficar incomunicável, ele precisa poder fazer e receber chamadas. Agindo dessa forma, a empresa pode sim proibir o uso de celular, caso contrário, empresa desorganizada quebra na justiça do trabalho.Como funciona o ponto eletrônico no celular?
O ponto eletrônico via celular funciona de forma similar a outros sistemas de gestão de jornada de trabalho. Seu grande objetivo é registrar o período que foi realmente trabalhado. Contudo, a marcação é realizada de maneira mais moderna, feita pelo smartphone ou tablet do colaborador.Pode bater ponto pelo WhatsApp?
Existem plataformas próprias para o trabalho remoto ou híbrido, onde as informações de registro de ponto pelo WhatsApp são enviadas em tempo real, após o colaborador ativar o registro e enviar uma mensagem com o texto “bater ponto”.Pode trabalhar sem bater o ponto?
Sim, em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, é obrigatório por lei bater ponto. Contudo, uma alteração trazida pela Lei da Liberdade Econômica, trouxe a possibilidade do registro de ponto por exceção, ocasião em que só seriam anotados as exceções de horário, como por exemplo, horas extras.Pode descontar se não bater o ponto?
O esquecimento de ponto pode ser descontado? Uma pergunta comum é se o esquecimento de ponto pode ser descontado. E a resposta é que sim, a não marcação das horas trabalhadas pode levar ao desconto de um dia de trabalho.Pode dar justa causa por uso de celular?
482 da CLT. A falta caracterizadora da despedida por justa causa pelo uso excessivo do telefone celular no ambiente de trabalho, enquadra-se nas alíneas “e” ou “h” do art. 482 da CLT, descrita como desídia no desempenho das respectivas funções ou ato de indisciplina ou de insubordinação.É obrigado a fazer hora extra?
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.O que diz o artigo 2º da CLT?
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHOArt. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.