A Receita Estadual (RE) ratifica a obrigatoriedade de inclusão do CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto no varejo, os denominados “Atacarejos”.
Não. Em geral, o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF para inserir na nota fiscal. O dado só pode ser exigido em alguns casos bastante específicos, como nas compras online, nas compras em atacado com valores acima de R$ 200 e na troca de produtos de supermercado vencidos.
Por isso, para realização da troca, a empresa pode sim exigir o CPF do consumidor, pois está assegurada por lei a fazer a exigência dessa informação, já que tem a obrigação de manter um registro fiscal do ocorrido, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br.
O cadastro de CPF na nota fiscal é uma iniciativa comum em diferentes estados brasileiros, cujo objetivo é controlar a tributação no comércio e evitar a sonegação de impostos. Ao informar o número do documento no momento da compra, o consumidor fica vinculado a ela.
Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.
Tem como mudar o nome do comprador na nota fiscal?
Por conceito do sistema, não é possível alterar no momento da emissão de uma Nota Fiscal o nome da Razão Social de um Agente. A única solução para este caso seria o cadastramento de um Agente com as mesmas informações do Destinatário/Remetente mas com a descrição da Razão Social necessária para a emissão.
Segundo a nova lei, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.
Quem é isento de emissão de nota fiscal? O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda. Vale destacar, porém, que não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor que está na conta.
Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Observa-se desse modo que você não precisa declarar as transações via Pix que não geraram rendimentos ou despesas dedutíveis. Essas operações são consideradas neutras para efeitos de imposto de renda.
A Receita Federal possui uma variedade imensa de atribuições legais, sendo a mais comum – e que mais afeta o contribuinte – o cálculo, a cobrança e a fiscalização do Imposto de Renda.
O que acontece se eu receber um valor alto na minha conta?
Crimes de falsidade ideológica e estelionato podem levar até cinco anos de prisão e multa; quem pratica sonegação fiscal pode cumprir detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo, conforme o Código Penal.
Essa arrecadação vem de impostos, de aluguéis e venda de bens, prestação de alguns serviços, venda de títulos do Tesouro Nacional, recebimento de indenizações. Assim como na despesa, o governo organiza o orçamento da receita, para saber quanto recebe de cada uma dessas fontes, por meio da da classificação da receita.
Não gerar a nota fiscal coloca as empresas em uma posição de irregularidade com a legislação tributária. Isso significa que elas estão sujeitas a fiscalizações e auditorias mais rigorosas. Se constatado a não expedição do documento, há o risco de multas e outras sanções administrativas.
A falta de emissão de notas fiscais, quando devida, é considerada sonegação de impostos e, dependendo da situação, o responsável pode ser preso! Não emitir nota fiscal é prevista como crime na Lei 8.137, que diz em seu artigo 1º, inciso V: Art.