Contudo, o consumidor, que tem direito ao sigilo, não é obrigado a fornecer o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) nas compras em ambientes físicos. O preceito consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 43.
Isso acontece como uma tentativa de evitar a sonegação de ICMS por lojistas que faziam compras nesses locais visando revender os produtos sem a devida documentação. Diante da exigência legal, o estabelecimento não só pode exigir o CPF na nota como pode deixar de vender para o cliente que não fornecer a informação.
Por que colocar CPF na nota? O CPF na nota é uma medida dos governos para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento do ICMS. Clientes não sabem desse porquê e nem mesmo os lojistas conseguem justificar o motivo de colocar o número na NF-e. E o principal motivo está relacionado à sonegação fiscal.
Segundo a nova lei, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.
É obrigado fornecer o CPF quando for trocar um presente? A resposta é não, ou seja, você tem o direito de apresentar seu CPF apenas se desejar. No entanto, não é de forma alguma uma obrigação fornecê-lo para efetuar a troca de um presente que você tenha recebido.
Lei de Proteção de Dados: Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores.
O cadastro de pessoa física (CPF) é uma informação sensível e pessoal, e o uso indevido pode levar a crimes como fraude, roubo de identidade e falsidade ideológica. É ilegal e antiético utilizar o CPF de outra pessoa sem permissão para qualquer finalidade.
Lei de Proteção de Dados: Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores.
A prática não compromete a segurança dos dados dos contribuintes e, além disso, proporciona uma série de vantagens. O órgão ressalta que, embora não seja obrigatório, inserir o CPF na nota gera benefícios significativos e visa combater a sonegação fiscal, além de garantir o recolhimento do ICMS.
É dispensada a inclusão do CPF caso o consumidor não queira informar. Exceto para vendas por "Atacarejos" (estabelecimentos que vendem em atacado e varejo) em que a informação é obrigatória.
A inclusão do CPF na certidão de nascimento é uma medida obrigatória desde 2016, quando a Receita Federal e o Ministério da Saúde estabeleceram a integração dos cadastros.
Se você cadastrar o CPF no momento da emissão da nota fiscal, tem direito a uma série de benefícios, como descontos, prêmios, resgate de crédito e aumento de score de crédito. Nem todos os estados do Brasil possuem um programa de benefícios para quem coloca o CPF na nota, mas em muitos deles, isso é possível.
Ao obter informações pessoais, como o CPF, os criminosos podem se passar pela vítima para realizar diversas atividades fraudulentas, como abrir contas, solicitar cartões de crédito ou obter serviços em nome dela.
Busque realizar um boletim de ocorrência o mais rápido possível para que todos os órgãos de proteção ao crédito sejam informados. Além disso, entre em contato com a instituição financeira imediatamente para relatar o ocorrido.
O Código de Defesa do Consumidor assegura aos brasileiros o direito de não fornecer seus dados pessoais, como o CPF, em compras. Além disso, a Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, reforçou a importância do consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados pessoais.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
É possível informar o CPF de uma outra pessoa durante uma compra?
Não há impedimento para que alguém efetue compras para um terceiro, contudo, o portador do CPF indicado no documento fiscal será considerado o titular de todos os benefícios do Programa.