Sou obrigado a dar o celular para o policial?

Em caso de abordagem policial eu sou obrigado a entregar o meu celular? Não. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou qualquer outra informação armazenada no celular à polícia sem prévia autorização judicial. Isso inclui também o acesso as conversas do whatsapp.
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Sou obrigado a entregar celular para polícia?

Você não é obrigado a entregar seu celular (ou senha) a polícia! Em um flagrante não é incomum, principalmente no crime de tráfico de drogas, a apreensão do celular do autuado. Com essa apreensão objetiva-se o acesso as conversas de WhatsApp, ou mensagens…
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É obrigatório desbloquear o celular em uma abordagem policial?

O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial. De onde vêm as informações do Jusbrasil?
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Sou obrigada a desbloquear meu celular?

De acordo com as leis brasileiras, não é obrigatório que um cidadão desbloqueie o seu celular durante uma abordagem policial, a menos que haja uma ordem judicial específica que autorize a busca e apreensão do aparelho ou se houver suspeita de que o dispositivo contenha evidências importantes para a investigação de um ...
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Porque a polícia pede o celular?

Com o código de IMEI em mãos, o proprietário que teve seu aparelho celular roubado ou furtado, perdido ou extraviado, possibilita que a Polícia Militar tenha mais agilidade para bloquear o aparelho celular e, com o uso de aplicativos, rastreá-lo, facilitando assim sua localização e impedindo o uso por pessoas indevidas ...
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A polícia pode exigir celular e senha em abordagens?

Sou obrigado a dar o IMEI do celular?

Então, vamos por partes: primeiramente você não é obrigado, a pessoa não é obrigada a fornecer o número do IMEI. Mas pode existir uma busca pessoal, isso é possível pelo Código de Processo Penal, pelo artigo 244 do Código de Processo Penal.
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O que a polícia não pode fazer em uma abordagem?

DA ABORDAGEM POLICIAL

Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque a(o) policial, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de agressão ou fuga.
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Quais os direitos do cidadão em uma abordagem policial?

QUAIS OS MEUS DIREITOS DURANTE A ABORDAGEM? Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você. Em caso de prisão em flagrante você tem o direito de ficar em silêncio (exceto pela sua identidade que caso não fale poderá ser conduzido) e avisar sua família e advogado.
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Sou obrigado a me identificar para a polícia?

Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
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Pode a autoridade policial acessar os dados do celular do indivíduo sem autorização judicial?

No memorial, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, diz que não há violação à Constituição Federal no acesso direto aos números de chamadas e fotografias pela autoridade policial, sem ordem judicial, porque são dados externos ao fluxo comunicacional propriamente dito.
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Sou obrigado a deixar o policial me revistar?

Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
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Quando a polícia bloqueia o celular?

Bloqueio de aparelhos roubados ou furtados

A medida visa reduzir a criminalidade no Distrito Federal, em especial roubos, furtos e o comércio ilegal destes aparelhos. O bloqueio não é imediato, pois dependerá da validação, pela Anatel, dos dados fornecidos no momento do registro da ocorrência policial.
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É lícita a apreensão do celular?

A apreensão do aparelho celular por força do cumprimento de mandado de busca e apreensão pressupõe a existência de decisão judicial devidamente fundamentada, e o acesso aos dados contidos no smartphone não se sujeita aos rigores da lei 9.296/96.
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É permitido filmar uma abordagem policial?

Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
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Sou obrigado a bater ponto no meu celular pessoal?

Conclusão. Sendo assim, é importante destacar que usar o controle de ponto pelo celular é legal e está de acordo com as regras da Portaria 671/21. Essa aprovação não apenas confirma que seguimos as normas, mas também mostra que essa forma de registrar o trabalho é confiável.
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O que a PM não pode fazer?

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
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Sou obrigado a chamar o policial de senhor?

Não há uma obrigação legal.
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Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?

Rafael Colli ressalta que o morador pode sempre se opor à entrada de policiais em sua residência, em qualquer situação. “É claro que se a polícia estiver invadindo a residência, o morador não vai poder fazer muita coisa. Mas o mais importante: ele não é obrigado a concordar com essa entrada.
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É possível a polícia rastrear o WhatsApp?

Resposta: Não! No Recurso em HC 5150031 relatoria do ministro Nefi cordeiro, julgado em: 19/04/2016. O STJ acertadamente entendeu que as conversas de WhatsApp são respeitadas e protegidas, pela cláusula de reserva de jurisdição.
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Quando a polícia prende o celular?

No contexto das Polícia Civil e Federal, em regra, a posse do celular decorre de cumprimento de uma busca e apreensão autorizada judicialmente ou após a apreensão dos bens do preso em flagrante já em sede de delegacia.
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Quando a polícia pode entrar na sua casa?

A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
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