Sou obrigado a fazer outra função no trabalho?
De acordo com a atual legislação trabalhista, um empregador pode pedir para que seu funcionário exerça uma função distinta daquela descrita em seu contrato. Entretanto, essa nova função deve se relacionar diretamente com seu cargo. Caso contrário, é um cenário que caracteriza o desvio do trabalho.Sou obrigado a trabalhar em outro setor na empresa?
Você somente é obrigada a fazer a função a qual fora contratada. Se foi contratada como fiscal de caixa, e sua CTPS está assinada assim, então não faz sentido você cumprir outra função, excetuando se houver alteração contratual neste sentido.O que diz a CLT sobre mudança de função?
“ CLT – Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia''.Sou obrigado a mudar de função na empresa?
Sou obrigado a trocar de função? A mudança de função é uma possibilidade reconhecida por Lei, podendo assim ser realizada quando bem julgar a gestão de uma companhia. Contudo, é importante frisar que esse processo precisa ser seguido de acordo com as normas da Justiça do Trabalho.Fui contratado para fazer uma função, porém faço duas ou três outras, quais são meus direitos?
Sou obrigado a aceitar outro cargo?
Segundo informa a legislação trabalhista, as condições combinadas entre empregador e empregado só podem ser alteradas com o consentimento de ambas as partes, isto é, o funcionário deve aceitar as mudanças propostas pelo patrão.Como rejeitar uma mudança de cargo?
Peça um tempo para pensar na proposta: evite dizer não logo de cara. Ao tirar um tempo para analisar a situação, você demonstrará certo nível de comprometimento com a empresa. À medida que você analisa e chega a uma conclusão, passa a ser capaz de elaborar argumentos que justifiquem a recusa da promoção.O que acontece se o funcionário se recusar a ser transferido?
No caso de o empregado recusar a transferência, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho, não sendo devida nenhuma indenização pelo período da estabilidade, já que o fechamento do estabelecimento é considerado como de ordem técnica, econômica ou financeira que justifica a despedida de membro da CIPA, devendo ...Sou registrado em uma função e exerce outra?
Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.Pode mudar a função sem alterar o salário?
Não é permitido que um funcionário execute atividades de outro cargo, de maneira contínua, sem que haja alteração em sua Carteira de Trabalho e um ajuste de remuneração.Qual o valor de uma multa por desvio de função?
Qual o valor da indenização por acúmulo de função? Há que se destacar que não há patamar legalmente estabelecido de qual percentual ou valor é devido ao empregado no caso de acumulo ou desvio de função, cabendo ao juiz definir o valor, que pode chegar a 30% do valor do salário ou até mais que isso em alguns casos.Quando o funcionário se recusa a fazer suas atividades?
Ato de indisciplina ou ato de insubordinaçãoPor outro lado, o direito de recusa dos trabalhadores também é legalmente garantido pelo artigo 483.º da CLT. Isso significa que, se a tarefa solicitada for antiética ou insegura, o colaborador possui o direito de se recusar a realizar a atividade.
O que o empregador não pode exigir do empregado?
O que o empregador não pode exigir? Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da inclusão do art. 442-A por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, estabeleceu que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego.Sou obrigado a exercer uma função que não é minha?
Sou obrigado a fazer uma função que não é minha? Você somente é obrigada a fazer a função a qual fora contratada. Se foi contratada como fiscal de caixa, e sua CTPS está assinada assim, então não faz sentido você cumprir outra função, excetuando se houver alteração contratual neste sentido.Como provar que estou em desvio de função?
Essas comprovações podem ser:
- O contrato de trabalho;
- Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
- Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).