Sou obrigado a fazer o ASO?

Sim. O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.
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O que acontece se o funcionário não fizer o ASO?

Não declarar o ASO no e-Social

Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
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Pode admitir sem o ASO?

Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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O que acontece se o colaborador se recusar a fazer o exame demissional?

Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato. Portanto, o exame demissional vem como um importante balanço tanto para a empresa quanto para o funcionário.
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É obrigatório o colaborador assinar o ASO?

Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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ASO e suas obrigatoriedades

Quando o ASO não é obrigatório?

Demissão. O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
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Em quais situações o ASO é exigido?

ASO de Retorno ao trabalho

Este exame de retorno ao trabalho, em específico, é um tanto diferente dos outros. Isso porque, ele é obrigatório a todo profissional que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a trabalho.
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Sou obrigado a fazer o ASO demissional?

855, de 24.10.1989)“; III – …” Isso significa que o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos (salvo algumas exceções que veremos).
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Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

Pode dar baixa na carteira de trabalho antes do exame demissional? Sim, depois da reforma trabalhista há um prazo de até 10 dias depois do fim do contrato, ou seja, da baixa na carteira.
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O que acontece se o funcionário não fizer exame periódico?

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, restará configurada a insubordinação por parte do trabalhador, de modo que o empregador poderá dispensá-lo por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
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Quando o ASO é negado?

O atestado de saúde ocupacional pode dar negativo? Sim, pode. Afinal, ele serve justamente para entender como está a situação de saúde do trabalhador e se ela é apta com a execução das atividades profissionais. Quando essa compatibilidade inexiste ou o empregado se encontra doente, será negativo.
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Qual o prazo para realizar o ASO?

O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
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Qual o valor da multa por ASO vencido?

Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
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Pode fazer o acerto sem o exame demissional?

Portanto, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito nos prazos estipulados pela CLT, independentemente da realização do exame demissional. Negar ou atrasar esse pagamento pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo o pagamento de multas e juros.
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Sou obrigado a fazer exame periódico na empresa?

O exame periódico é uma demanda obrigatória para empresas que atuam em regime CLT. Além disso, ele é uma ferramenta indispensável para a manutenção do bem-estar dos trabalhadores e a prevenção de doenças ocupacionais.
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Quando a empresa pede o ASO?

O ASO de Mudança de Função deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional?

Quando a empresa não solicita o exame demissional, comete uma falta que é considerada infração administrativa grave e pode ser multada.
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Qual a multa por não fazer o exame demissional?

O artigo 201 da CLT, por sua vez, diz que quando os exames ocupacionais não são realizados, as companhias são sujeitas à multa. Caso o fiscal do trabalho identifique a infração, a multa pode ser de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. O valor pode variar de acordo com algumas condições.
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O que acontece se eu não conseguir fazer o exame demissional?

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, o empregador, obviamente, não poderá ser alvo de penalidades, visto que se desincumbiu de seu ônus, muito menos poderá o empregado pleitear a anulação de sua demissão em virtude da falta do exame que ele mesmo se absteve de fazê ...
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O que fazer quando o colaborador não faz o exame demissional?

Se o funcionário se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.
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É obrigatório fazer exame para sair da empresa?

Os exames demissionais são uma avaliação médica obrigatória por lei que acontece quando um colaborador deixa a empresa, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão. Essa avaliação tem como objetivo assegurar que o trabalho não prejudicou a saúde do funcionário.
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Em quais casos não precisa fazer exame demissional?

Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes:
  • quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
  • com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
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Quando o ASO é obrigatório?

O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
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Tem como fazer aso online?

Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
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Quanto custa o ASO?

A SSO Ocupacional trabalha com preços justos para nossos serviços. Os exames admissionais custam R$ 50,00.
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