Sou obrigado a fazer treinamento fora do meu horário de trabalho?
Em resumo, a CLT estabelece que o deslocamento para treinamentos fora do horário de trabalho deve ser considerado como parte da jornada de trabalho, sendo remunerado e de responsabilidade do empregador fornecer transporte adequado.
Sou obrigado a fazer treinamento fora do horário de trabalho?
curso fora do horário de trabalho, são devidas horas extras. A justiça do trabalho entende que quando o empregado. faz um curso. treinamento e não está na jornada dele, ele está a disposição da empresa, portanto é um trabalho extraordinário.
Sou obrigada a ir a um treinamento obrigatório no meu dia de folga?
SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.
Sou obrigado a responder fora do horário de trabalho?
Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
Empregado é obrigado a participar de treinamentos fora do horário de trabalho?
Sou obrigado a ficar além do meu horário de trabalho?
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
Sou obrigada a participar de reuniões fora do meu horário de trabalho?
Como detalhado, a participação de um empregado em uma reunião fora do expediente pode ter caráter facultativo ou compulsório. Se for reunião obrigatória, a empresa deve calcular as horas extras relativas ao tempo de serviço que o funcionário ficou na reunião.
Quando o empregado recebe da empresa o mandamento de ir ao treinamento e não vai, pode ser enquadrado como insubordinado e ser punido por isso. É claro que sendo obrigação do empregador fornecer o treinamento o mesmo tem ser ministrado no horário de trabalho, ou como hora extra.
“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
O treinamento fora do horário de trabalho CLT é considerado como tempo à disposição do empregador, o que significa que o colaborador deve ser remunerado por esse período.
Entende-se por período de treinamento aquele momento destinado para o empregador testar as aptidões e capacidades do seu funcionário durante um certo período de tempo. É muitas vezes confundido com o contrato de experiência, previsto no Art. 455, parágrafo único, da CLT.
PERÍODO DE TREINAMENTO FAZ PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO. A participação em treinamento atende unicamente aos interesses da empresa. Por isso, o período gasto nessa atividade deve integrar o contrato de trabalho, como tempo à disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º da CLT.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
Sou obrigada a fazer treinamento fora do expediente?
Caso a empresa imponha que seja feito pelos colaboradores o referido treinamento, este deve ser feito dentro da jornada de trabalho normal, pois, caso seja realizado fora do horário de expediente, deverá ser pago como horas extras.
Sou obrigado a participar de algum treinamento na empresa?
Entende-se que os cursos de treinamento e capacitação, palestras, etc., têm por objetivo principal desenvolver o trabalhador no aspecto profissional, proporcionando condições para que a sua atividade seja desenvolvida com maior qualidade e produtividade.
Não há determinações em normas para que um empregado seja obrigado a treinar outro, passando tudo o que aprendeu, pois legislação é omissa neste sentido.
A empresa onde trabalho sempre nos concede emenda de feriados como folga, mas depois temos que "pagar" essas horas entrando mais cedo ou trabalhando até mais tarde. Mesmo aqueles que não desejam folgar são obrigados a tirar a folga e ficam devendo as horas para a empresa.