Sou obrigado a ir trabalhar sem o vale-transporte?
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento. Basta que o colaborador assine um termo dizendo que não precisa — ou não deseja — receber o vale-transporte. A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Pode faltar por não depositar o vale-transporte? #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador
O que acontece se eu abrir mão do vale-transporte?
A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se: o trabalhador formalmente abrir mão (é o caso de quem usa o próprio carro) oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado.
Não! A empresa não tem obrigação de providenciar transporte ao trabalhador. A empresa é obrigada, sim, a fornecer o vale-transporte, que não tem natureza salarial e não pode ser fornecido em dinheiro.
“Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o vale-transporte?
Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.
Quem vai trabalhar de moto tem direito ao vale-transporte?
“Constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte”, justificou o magistrado Sérgio Pinto Martins.
E se o empregador não aceitar a recusa? Caso o empregador não conceda o Direito de Recusa ao Trabalho para um trabalhador que esteja em situação de risco grave e iminente, o trabalhador pode pedir sua rescisão, recebendo ainda os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.
Previsão legal. O artigo 483 da CLT enumera as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
O que acontece se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Caso o trabalhador seja forçado a pagar os valores necessários ao seu deslocamento, além de poder pedir a restituição na Justiça desses valores, ainda poderá pedir rescisão do seu contrato de trabalho, a chamada rescisão indireta, se ocorrerem atrasos ou não pagamentos de forma reiterada.
Art. 31. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.
Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
O que acontece se eu não quiser o vale-transporte?
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
Para calcular o valor do vale-transporte, multiplicamos o número de viagens diárias (2, ida e volta) pelo número de dias trabalhados (22) e pelo custo da passagem (R$4,00).
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.