O artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusiva. Ortiz ressalta que esse tipo de cobrança é indevido e que os responsáveis podem ser multados caso insistam nessa prática.
De acordo com o advogado Percival Maricato, “não existe uma previsão legal específica sobre a taxa de desperdícios e os órgãos de defesa do consumidor podem ter interpretações divergentes”. Segundo o especialista, a tese de que a cobrança é inviável por se tratar de dupla penalização ao cliente é a mais óbvia.
Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança. Se isso já tenha ocorrido com você, saiba o que poderá fazer e quais são seus Direitos.
É permitido cobrar taxa de desperdício em rodízio?
Mas a lei vale para todos os modelos de negócio. Afinal, a lógica segue a mesma: o cliente já está pagando pela refeição e a taxa de desperdício é considerada uma cobrança dupla, logo abusiva. Portanto, não é permitido cobrar taxa de desperdício em rodízio.
O não pagamento da taxa pode resultar em multas e outras penalidades para o proprietário do imóvel, além de prejudicar a manutenção dos serviços de coleta e tratamento de lixo, essenciais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade. Além disso, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa do município.
Tenho que pagar taxa de desperdício em restaurante?
O que acontece se você não pagar a taxa do lixo?
Deixar de pagar a taxa de lixo pode trazer diversas consequências legais e financeiras, como multas, inscrições em dívida ativa, ações de cobrança judicial e dificuldades de regularização de imóvel.
Confira os casos de isenção: A) Isenções de caráter geral (automático): - Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário; - Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.
“Obrigar seus clientes a pagar pelas sobras é considerada uma cobrança dupla por um único produto, ou seja, uma vantagem excessiva”, frisou. Segundo a gerente do Procon, quando o cliente perceber que está sendo cobrado essa taxa extra, ele deve procurar o órgão e denunciar.
A taxa de desperdício é uma cobrança ilegal, mas praticada por alguns estabelecimentos. Nesse sentido, o CDC é claro, de modo que a pessoa consumidora, uma vez que foi cobrada indevidamente, pode colocar o estabelecimento na justiça e ser restituída até por um valor maior.
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
Os estabelecimentos devem informar previamente ao consumidor que cobram a taxa de serviço, apontar qual o percentual que utilizam para calculá-la e esclarecer que o seu pagamento é facultativo. A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.
Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço.
De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
🤔 NÃO ❌ - Tá lá na L-E-I Código de Defesa do Consumidor - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Art.
Sim, os estabelecimentos podem cobrar a taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. O texto deixa claro que é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.
Sim, é permitido cobrar taxa de maquininha do cliente. Caso o meio de pagamento utilizado pelo consumidor envolva a incidência de taxas ao lojista, é possível cobrar valores diferentes para produtos e serviços, embutindo os encargos.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.
Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
1º Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares ficam obrigados a fornecer água potável filtrada, gratuitamente e na quantidade solicitada, para consumo imediato. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ao disposto nos arts.
DEIXAR DE PAGAR A TAXA DO LIXO? Essa pendência ficará registrada na dívida ativa e será cobrada judicialmente. Portanto, vale destacar que o pagamento deste tributo é obrigatório por lei federal.
Qualquer dúvida sobre o pagamento da taxa do lixo pode ser sanada no Departamento Fiscal da PGM (à rua Maria Paula, 136, Centro), nos postos fiscais das Subprefeituras ou pela central telefônica 156.
O que pode surpreender a maioria dos inquilinos é que não há lei que o obrigue a pagar impostos (como o IPTU) e taxas (como a do lixo) do imóvel. Na verdade, a Lei do Inquilinato diz que essa obrigação é o proprietário do imóvel.