Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.
Contribuição sindical: Regida pela CLT, a contribuição sindical é de natureza facultativa e não pode ser imposta em nenhuma situação. Se um trabalhador deseja apoiar seu sindicato, deve expressar seu interesse e pagar uma taxa equivalente a um dia de trabalho.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados.
O que acontece se não pagar a contribuição sindical?
De acordo com as últimas mudanças e entendimentos da Justiça, se você não pagar a contribuição sindical há chances de ser excluído dos benefícios conquistados pelo sindicato e que não são previstos em lei, como vale-refeição e vale-alimentação.
Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:
Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
Como não pagar a contribuição assistencial sindical, se você não quiser!
Como fazer uma carta para não descontar o sindicato 2024?
Você pode fazer a carta de não descontar contribuição com a ajuda do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa, que, por sua vez, será responsável por encaminhá-la à sede do sindicato ao qual o trabalhador está vinculado.
Qual o prazo para levar a carta de oposição no sindicato em 2024?
O prazo para entrega da carta de oposição ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa/agência, FOI PRORROGADO para o dia 11 de Abril de 2024. d) Excepcionalmente, o Sindicato receberá em sua sede, presencialmente, a carta de oposição, somente no dia 11/04/2024 (Quinta-Feira) das 10:00hs as 16:00hs.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
Para se opor, o empregado pode usar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem, ou comparecer pessoalmente ao sindicato. A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.
Como fazer uma carta para não pagar contribuição sindical?
setor __________, departamento _______, venho por meio desta comunicar que ME OPONHO ao desconto da contribuição assistencial, confederativa, negocial ou similar, estabelecida pelo Sindicato ________________________ na Convenção Coletiva de ____________, ou qualquer outra cobrança ou desconto salarial estabelecidos ...
A contribuição sindical é importante porque garante recursos para que os sindicatos possam atuar em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Ela possibilita a participação nas negociações coletivas e contribui para a garantia de melhores salários e benefícios.
Quem não paga o sindicato tem direito aos benefícios?
São direitos não previsto em lei, mas garantidos pelas negociações firmadas pelo sindicato. Mas então, mesmo não pagando o sindicato, o empregado tem ou não direito aos benefícios? A resposta é, tecnicamente, SIM! A Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito.
Até a reforma trabalhista, seu pagamento era obrigatório a todos os trabalhadores formais; desde 2017, é opcional. Quem quiser pagar deve autorizar a cobrança.
Entrar em contato com o órgão pagador (INSS ou empregador) e solicitar o bloqueio dos descontos na folha de pagamento ou no benefício. Entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública) e denunciar a fraude e os danos sofridos.
A contribuição sindical não é mais obrigatória para a maioria dos trabalhadores em 2024, com exceções para aqueles que foram contratados antes de 1º de novembro de 2017 e para casos específicos previstos em acordos coletivos de trabalho.
Geralmente, é necessário notificar a entidade por escrito, indicando sua intenção de cancelar a associação e a contribuição mensal. Além disso, atente-se aos prazos estabelecidos para evitar cobranças adicionais.
A contribuição sindical é importante porque é responsável por garantir que essas associações tenham recursos para apoiar e garantir que os direitos dos trabalhadores da categoria sejam atendidos. Além disso, há uma série de benefícios que fazem com que os colaboradores possam alcançar melhores condições de trabalho.
10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a federação; 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; 10% (dez por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário' (CEES).
O desconto era feito independentemente da concordância do trabalhador. Com a alteração na legislação trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa e depende agora de autorização prévia e expressa do trabalhador, conforme os artigos 579 e 582 da CLT.
Eu, ______________, portador (a) do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, empregado (a) da empresa ____________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou outra qualquer que venha a ser estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo ...
Veja como irá funcionar: - A Contribuição Assistencial de 5% do salário bruto deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de junho de 2024 e repassada ao Sindicato.
Qualquer ato que venha obrigar ou induzir à filiação ou ao desconto, sem a expressa autorização do empregado, viola o direito à liberdade de filiação constitucionalmente garantida.