Com a privatização foram editadas leis, decretos e normas administrativas que regulamentam as concessionárias. Atualmente o regulamento em vigor é categórico ao dizer que a Águas do Rio deve fazer a instalação do hidrômetro sem a cobrança de qualquer custo para o consumidor.
É da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, e a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima. Portanto, é indevida a cobrança de consumo por estimativa!
O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O CONSUMIDOR TEM O DIREITO À MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE SEU CONSUMO DE ÁGUA. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE EFETIVAR A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO, COMO COROLÁRIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º , INCISO II DO CDC ), DEVENDO O CONSUMIDOR SER INFORMADO E COBRADO PELO QUE EFETIVAMENTE CONSUMIU.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento da prestação do serviço de água, esgoto ou energia possui natureza pessoal e não propter rem, devendo, portanto, a obrigação pelo pagamento do serviço recair sobre quem o solicita. 2.
O corte do fornecimento de água em um local pode acontecer, dentre os principais motivos, pela ausência no pagamento da conta dentro do prazo estabelecido. A companhia que fornece o serviço pode parar de supri-lo até que a pendência seja resolvida pelo titular da conta, ou seja, que as contas pendentes sejam quitadas.
A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.
As tarifas de água do Serviço de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto (Saate) de Presidente Getúlio serão reajustadas em 4,82%. O valor mínimo da tarifa residencial, que era de R$ 39,47, passará a ser R$ 41,37 a partir da fatura da referência Janeiro de 2024.
Sou obrigada a aceitar o hidrômetro das Águas do Rio?
Atualmente o regulamento em vigor é categórico ao dizer que a Águas do Rio deve fazer a instalação do hidrômetro sem a cobrança de qualquer custo para o consumidor. Essa regra é clara e não dá margem a interpretações.
Sou obrigada a deixar colocar hidrômetro na minha casa?
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3219/21, que determina que as construtoras instalem equipamentos para a aferição do consumo individualizado de água nas futuras edificações residenciais e comerciais.
Pela decisão, serão automaticamente enquadrados como beneficiários da tarifa “Residencial Vulnerável” os usuários registrados no CadÚnico com renda mensal per capita até R$ 218,00; e como tarifa “Residencial Social” os registrados com renda mensal per capita entre R$ 218,00 e meio salário-mínimo.
Quem terá direito? Têm direito ao benefício famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem tem Cadastro Único tem direito a desconto na conta de água?
Famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), base de dados do Governo Federal sobre famílias de menor renda para acesso a programas sociais, passarão a pagar menos pelos serviços de água e esgoto da Sabesp.
Quem terá direito? O texto garante o benefício para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
Sua solicitação ainda poderá ser realizada através dos nossos canais de atendimento: WhatsApp (0800 195 0 195), Call Center (0800 195 0 195), pelo chat no site www.aguasdorio.com.br .
Essa forma de cobrança também é ilegal. Então, nos casos em que a conta é cobrada de alguma dessas formas e o consumidor não paga a conta e a água é cortada, o corte é indevido e também a cobrança das contas posteriores.
Ainda, como local é uma economia comercial, o mínimo para tal categoria é de 20m, sendo cobrados devidamente, conforme pode ser confirmado na tabela vigente apresentada em nosso site .
Um dos moradores ao questionar na agência da águas do Rio recebeu o retorno de que nosso consumo foi inferior ao valor mínimo individualizado de R$ 132,30 e por isso pagamos sempre R$ 661,50.
Relatório indica aumento recorde nas tarifas de água no mundo todo. Preços atuais não são sustentáveis, diz especialista. Pesquisa global de tarifas de água observou um aumento médio recorde no mundo todo. No Brasil, o acréscimo na conta é estimado em 18% em 2024, valor bem acima da inflação projetada para o período.
A Tarifa Residencial Social é destinada aos clientes que atendam a um desses critérios: inscritos no CadÚnico com renda mensal entre R$ 218,00 e meio salário mínimo, desempregados, moradores de habitações coletivas consideradas sociais.
Quais são as consequências de não pagar a conta de água?
Além disso, o atraso do pagamento das contas de água e luz pode acarretar multas e juros e correção monetária, que são aplicados de acordo com a legislação do local de residência, e do tipo de negócio. Geralmente esse percentual fica explicito na própria fatura que você recebe, como na fatura de energia por exemplo.
A nova legislação garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único ou que possuam membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).